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Q385566 Direito Administrativo
A respeito dos princípios administrativos, julgue os próximos itens.

O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.
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significa tratar todos de FORMA IGUAL!


Bons estudos!

O que a questão busca dizer é: O princípio da impessoalidade RESULTA (extrai-se, decorre) do princípio da isonomia.


Um corolário é uma decorrência imediata de uma teoria ou lei.

http://www.dicionarioinformal.com.br/corol%C3%A1rio/

Significado de Corolário

Proposição deduzida a partir de uma outra (anteriormente) demonstrada, fazendo com que um conhecimento seja acrescentado a mesma. 
P.ext. Situação ou circunstância que acontece a partir de outras; o que pode ser resultado dessa situação e/ou circunstância; resultado: nem sempre a honestidade tem por corolário a amizade. 
Ação de continuar um pensamento; ato de prosseguir um raciocínio. 
(Etm. do latim: corolarium)

Sinônimo de corolário: consequência e ilação


Contribuindo...

Princípio da Impessoalidade

Conceito:

A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.

Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.

“À exceção dos créditos de natureza alimentar, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).


Princípio da isonomia ou igualdade formal

Conceito:

Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais. A igualdade não exclui a desigualdade de tratamento indispensável em face da particularidade da situação.

A lei só poderá estabelecer discriminações se o fator de descriminação utilizado no caso concreto estiver relacionado com o objetivo da norma, pois caso contrário ofenderá o princípio da isonomia. Ex: A idade máxima de 60 anos para o cargo de estivador está relacionado com o objetivo da norma.

A lei só pode tratar as pessoas de maneira diversa se a distinção entre elas justificar tal tratamento, senão seria inconstitucional. Assim, trata diferentemente para alcançar uma igualdade real (material, substancial) e não uma igualdade formal.


Fonte - http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

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