Com base na Lei n.º 12.197/2010 e na Lei n.º 11.788/2008, j...
Com base na Lei n.º 12.197/2010 e na Lei n.º 11.788/2008, julgue o item.
As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação
científica na educação superior, desenvolvidas pelo
estudante, somente poderão ser equiparadas ao
estágio em caso de previsão no projeto pedagógico
do curso.
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Artigo 2º
Parágrafo 3º. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Questão desatualizada.
Lei 11.788/08:
Art. 2 O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
...
§ 3º Na educação superior, as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. (Lei 14.913/2024)
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