Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Públ...
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Quando, por exemplo, o imposto de renda pessoa física é recolhido dos trabalhadores, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1”, segundo esquema abaixo:
C - Categoria Econômica = 1 (Receita Corrente)
O - Origem = 1 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)
E - Espécie = 1 (Impostos)
DDDD - Desdobramento para identificação das peculiaridades = 3011 (Impostos sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF)
T - Tipo = 1 (Principal)
MCASP 8ª ed. pág. 35:
A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de
Capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres
públicos.
Conforme o MCASP 8ª
"A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios":
a. Natureza;
"Visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos".
Ex.: Categoria Econômica (C), Origem (O), Espécie (E), Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita (DDDD) e Tipo (T).
Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
"Objetiva de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. As fontes/destinações de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas. A destinação pode ser classificada em:
a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
b. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades".
c. Indicador de Resultado Primário.
"Somente para a União. Objetiva de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias". [...]
Resolução:
a. Desdobramento para identificação das particularidades.
Errado: objetiva identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário.
b. Espécie.
Errado: permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.
c. Tipo.
Errado: tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
d. Categoria programática.
Errado: todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações
e. Origem.
Certo
Veja que a origem visa identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
Gabarito E
Detalhamento da categoria econômica: Origem
Detalhamento da origem: Espécie
A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
PÁGINA 43 MCASP 9ª EDIÇÃO.
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