Conforme as disposições estabelecidas pela Lei 8080/90, no ...
Gabarito comentado
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Para responder corretamente à questão sobre as disposições da Lei 8080/90 no âmbito administrativo do Sistema Único de Saúde (SUS), é importante entender o papel e as atribuições de cada esfera governamental dentro do SUS: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No contexto das políticas públicas de saúde, a Lei 8080/90 estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento do SUS, determinando competências específicas e comuns entre os entes federativos.
Alternativa correta: A - Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
A alternativa correta é a A porque a implementação de sistemas nacionais, como o de sangue, componentes e derivados, é uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Este tipo de ação requer coordenação e integração em várias esferas de governo para garantir segurança e eficiência em todo o país, conforme as diretrizes do SUS.
Análise das alternativas incorretas:
B - Elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde. Esta é uma atribuição primária da União, que deve estabelecer normas gerais, enquanto Estados e Municípios podem suplementar conforme suas especificidades locais.
C - O acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. Esta função é mais específica e geralmente cabe aos Estados e Municípios, que lidam diretamente com as realidades locais de saúde pública, enquanto a União coordena e monitora em nível nacional.
D - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. A gestão direta de laboratórios e hemocentros geralmente está sob a responsabilidade de Estados e Municípios, que administram esses serviços localmente, adequando-os às necessidades regionais.
Para interpretar questões de concursos de forma eficaz, é importante:
- Identificar palavras-chave no enunciado que destacam o tema central.
- Compreender as atribuições específicas e comuns entre os entes federativos dentro do SUS.
- Evitar confundir atribuições específicas de uma esfera com ações que requerem coordenação entre várias esferas.
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GABARITO: LETRA A
→ Conforme a Lei 8080/90:
>>> Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A. Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
B. Elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde.[Estadual]
C. acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. [Estadual]
D. Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. [Municipal]
Elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde ( Direção Nacional do SUS)
acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. [Estadual]
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. [Municipal]
>>> Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
todas as atribuições comuns são:
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;
VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;
XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;
XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.
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