Damiana, 20 anos, procura o Hospital Geral com fortes dores ...
Damiana, 20 anos, procura o Hospital Geral com fortes dores no baixo ventre e perdas sanguíneas pela genitália externa, refere, ainda, que sua menstruação veio duas vezes no intervalo de 30 dias, e que desde então não mais desceu, até que sobreveio o sangramento. Embora não saiba precisar a data da última menstruação, acha que está com dois meses de gravidez. Relata que não procurou o pré-natal antes porque mora no sítio, que é longe da Unidade Básica de Saúde. Que é sua 4ª gestação, tendo um parto normal, uma cesariana, e um aborto. O médico de plantão resolve medicar a paciente com base no exame físico geral e quadro clínico estável, não tendo realizado exame tocoginecólogico, alegando não haver condições de infraestrutura hospitalar para tal. Damiana recebe alta após medicação, e dois dias após retorna conduzida por familiares, em estado de choque hipovolêmico, vindo a óbito 30 minutos após ser avaliada pelo médico plantonista, coincidentemente, o mesmo que a atendeu dias antes.
Com relação ao caso hipotético acima, analise as proposições que seguem:
I - É possível considerar que o médico plantonista agiu de forma vedada ao causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único: A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.
II- Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
III- O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
IV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.
V- Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal é vedado ao médico.
VI- O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.
Portanto, está(ão) CORRETA(S):