Em sistemas de esgotos sanitários,

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Q215977 Engenharia Civil
Em sistemas de esgotos sanitários,
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a) 4.2.5.2
b) 5.1.5.3
c) 4.2.6.2a)
d) 4.3.19
e) 4.3.6a)
4.2.5.2 Todos os trechos horizontais devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante, respeitandose os valores mínimos previstos em:
4.2.3.2. Recomendam-se as seguintes declividades mínimas:
a) 2% para tubulações com diâmetro nominal igual ou inferior a 75;
b) 1% para tubulações com diâmetro nominal igual ou superior a 100.
A declividade máxima a ser considerada é de 5%.
4.2.6.2  a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e
c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
4.3.19 Bacias sanitárias instaladas em bateria, devem ser ventiladas por um tubo ventilador de circuito ligando a coluna de ventilação ao ramal de esgoto na região entre a última e a penúltima bacias sanitárias, conforme indicado na figura 8.
Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda.
5.1.5.3 As caixas de inspeção devem ter:
a) profundidade máxima de 1,00 m;
b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m;
c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;
d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.
4.3.6 A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação, conforme mostrado na figura 3:
a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;
b) deve situar-se a uma altura mínima igual a 2,00 m acima da cobertura, no caso de laje utilizada para outros fins além de cobertura; caso contrário, esta altura deve ser no mínimo igual a 0,30 m;
c) deve ser devidamente protegida nos trechos aparentes contra choques ou acidentes que possam danificá-la;
d) deve ser provida de terminal tipo chaminé, tê ou outro dispositivo que impeça a entrada das águas pluviais diretamente ao tubo de ventilação.

A declividade máxima para tubos coletores e subcoletores prediais é de 5%.

 

5.1.5.3 As caixas de inspeção devem ter:
a) profundidade máxima de 1,00 m;
b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m;
c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;
d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.

 

a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;

b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e  

c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m

 

Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda.

 

4.3.6 A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação
a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;
b) deve situar-se a uma altura mínima igual a 2,00 m acima da cobertura, no caso de laje utilizada para outros fins além de cobertura; caso contrário, esta altura deve ser no mínimo igual a 0,30 m;
c) deve ser devidamente protegida nos trechos aparentes contra choques ou acidentes que possam danificá-la;
d) deve ser provida de terminal tipo chaminé, tê ou outro dispositivo que impeça a entrada das águas pluviais diretamente ao tubo de ventilação.

 

fonte: NBR 8160

 

Vá e vença, que por vencido não os conheça!

 

 

 

 

 

 

Correções:

a) Errado. A declividade máxima a ser considerada é de 5%.

b) Errado. As caixas de inspeção devem ter profundidade máxima de 1,00 m.

c) Errado. A distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25 m.

d) Certo.

e) Errado. A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação, não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;

Alternativa d

 NBR 8160 Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução.

 

4.2.5.2 Todos os trechos horizontais devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante, respeitando-se os valores mínimos previstos e 4.2.3.2.

 

A declividade máxima a ser considerada é de 5%.

 

5.1.5.3 Dispositivos de inspeção

 

As caixas de inspeção devem ter:

 

a) profundidade máxima de 1,00 m;

 

 

4.2.6.2 Caixas e dispositivos de inspeção

 

a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;

 

4.3.19 Bacias sanitárias instaladas em bateria, devem ser ventiladas por um tubo ventilador de circuito ligando a coluna de ventilação ao ramal de esgoto na região entre a última e a penúltima bacias sanitárias, conforme indicado na figura 8.

 

Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda.

 

4.3.6 A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação, conforme mostrado na figura 3:

 

a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;

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