Sobre o Direito das Obrigações, analise as afirmativas abaix...
( ) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
( ) Nas Obrigações de Dar Coisa Incerta, antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
( ) Nas Obrigações Alternativas, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
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Gabarito comentado
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( ) A obrigação de restituir coisa certa tem previsão no art. 238 do CC: “Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda". Exemplo: Caio aluga para Ticio um carro, que é furtado. Ticio não terá que indenizar Caio, mas terá que pagar os valores do aluguel até a data da perda da coisa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2, p. 174). Verdadeiro;
( ) Sendo a obrigação de dar coisa incerta, “antes da escolha, NÃO PODERÁ o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito" (art. 246 do CC). Trata-se da regra de que o gênero nunca perece e isso acontece porque o bem ainda não foi individualizado. Exemplo: a entrega de 50 cavalos. Caso haja uma moléstia grave, provocando a morte dos semoventes, o devedor deverá procurá-los em outra localidade. Falso;
( ) Nas obrigações alternativas, “se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra". (art. 253 do CC). Assim, diante da impossibilidade originária ou superveniente de uma das prestações, sem que haja culpa do devedor, permanecerá o débito em relação a outra prestação. Exemplo: uma das prestações consiste num imóvel que foi desapropriado. Permanecerá a prestação remanescente (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 107). Verdadeiro.
A sequência CORRETA de cima para baixo é:
D) V, F, V.
Gabarito do Professor: Letra D
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Dar Coisa incerta
CC Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
CORRETA (art. 238, CC/02)- Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
FALSA (art. 246, CC/02)- Nas Obrigações de Dar Coisa Incerta, antes da escolha, NÃO poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
CORRETA (art. 253, CC/02)- Nas Obrigações Alternativas, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
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