A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos admin...

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Q17407 Direito Administrativo
Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. Como exceção, pode ser objeto de delegação a decisão a ser proferida em recursos administrativos.
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No contexto do processo administrativo, é importante destacar que a competência é irrenunciável e deve ser exercida pelos órgãos a que foi designada. No entanto, há possibilidade de delegação e avocação em situações específicas previstas em lei.

De acordo com o Artigo 13 da Lei nº 9.784/1999, alguns atos não podem ser delegados:

  • A edição de atos de caráter normativo;
  • A decisão de recursos administrativos;
  • As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Portanto, a afirmação de que a competência pode ser delegada para decisão em recursos administrativos é incorreta, já que a lei estabelece expressamente a proibição dessa delegação.

O gabarito correto é E - errado.

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Comentários

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Não podem ser obetos de delegação:- Edição de atos de caráter normativo;- Decisão de recursos administrativos;- Matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
FAMOSO "EDEMA" !!!!!NAO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:ED ição de atos de caráter normativo;DE cisão de recursos administrativos;MA térias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
ERRADA

Fundamento legal: Lei 9784/99
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.:)

Lei  9.784/1999

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de
recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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