Segundo a Norma Regulamentadora no 17, relativa à Ergonomia...
Quando não for possível definir esse campo de trabalho, a medição será realizada
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Letra D
NR 17
17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
Desatualizada !
Foi removido da NR 17 pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018.
7.5.3.5 Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. (Excluído pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)
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