Segundo a Norma Regulamentadora no 17, relativa à Ergonomia...

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Q378441 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora no 17, relativa à Ergonomia, a medição dos níveis de iluminamento deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano.
Quando não for possível definir esse campo de trabalho, a medição será realizada
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Letra D

NR 17

17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.


Desatualizada !



Foi removido da NR 17 pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018.


7.5.3.5 Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. (Excluído pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

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