Com relação à competência privativa da União para legisl...

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Q418653 Direito Constitucional
Com relação à competência privativa da União para legislar, é INCORRETO afirmar que compete privativamente à União legislar sobre
Alternativas

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A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, analisemos as assertivas:

Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 22, XXV.

Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 22, VIII.

Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 22, XVI.

Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 22, I.

Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 24, VI (trata-se de competência concorrente).

Gabarito do professor: letra e.


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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição

bons estudos!

Letra "E"



Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Bons estudos!

LETRA "E"

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (LETRA D)

VIII - comércio exterior e interestadual; (LETRA B)

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; (LETRA C)

XXV - registros públicos; (LETRA A)

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (LETRA E)


  • a) Art.22, XXV = registros públicos.

  • b) Art.22, VIII = comércio exterior e interestadual.

  • c) Art.22,XVI = organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • d) Art.22, I = direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • e) Art. 24, VI = florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Não entendi. Alguém explica essa questão????

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