No que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar...
No que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), julgue o item a seguir.
O cardápio deve ser planejado com a participação do Conselho
de Alimentação Escolar e fornecer no mínimo 15% das
necessidades nutricionais dos alunos do ensino fundamental em
situação de risco nutricional.
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A questão aborda o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), um importante programa do governo brasileiro que visa garantir a alimentação de qualidade para alunos das escolas públicas, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizado e rendimento escolar dos estudantes.
O tema central da questão é o planejamento dos cardápios no PNAE, que deve seguir diretrizes específicas para atender as necessidades nutricionais dos alunos.
Alternativa correta: E - errado
A afirmação está incorreta porque, segundo as diretrizes do PNAE, o cardápio deve ser planejado para atender entre 20% a 30% das necessidades nutricionais diárias para o ensino fundamental, e não apenas 15%. Além disso, o planejamento deve ser feito por nutricionistas e não exige necessariamente a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) na elaboração dos cardápios, mas o conselho tem a função de fazer o acompanhamento e fiscalização do programa.
Análise das alternativas:
- Certo (C): Esta alternativa seria correta se a porcentagem indicada estivesse de acordo com as diretrizes do PNAE. No entanto, como foi apontado um valor de 15%, está incorreta.
- Errado (E): Esta é a alternativa correta, pois reflete que a afirmação não está alinhada com as diretrizes reais do PNAE para o percentual de necessidades nutricionais e a participação obrigatória do Conselho na elaboração dos cardápios.
Para resolver questões como esta, é importante conhecer as diretrizes básicas e regulamentações dos programas de saúde pública, como o PNAE, e prestar atenção a detalhes específicos como porcentagens e funções dos órgãos envolvidos.
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Errado - O PNAE recomenda que no planejamento dos cardápios da merenda escolar sejam considerados os hábitos alimentares da localidade, a vocação agrícola da região e a utilização de alimentos in natura e de produtos semi-elaborados. O cardápio deverá ser planejado com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e deverá ser programado de modo a fornecer, por refeição, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais dos alunos das creches, pré-escolas e ensino fundamental das escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombo; e 15% para os demais alunos.
GAB. ERRADO
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
Art. 14 Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo RT, com utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.
§2º Os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo III desta Resolução, de modo a suprir:
I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;
II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;
III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;
IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial;
V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os alunos matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; e
VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os alunos participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas de tempo integral.
§3º Cabe ao nutricionista responsável técnico a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitada a cultura alimentar.
ftp://ftp.fnde.gov.br/web/formacao_pela_escola/modulo_pnae_conteudo.pdf
Baixem o documento e leiam a pág 38, item 3.2 O papel do nutricionista na elaboração do cardápio escolar.
"O cardápio deverá ser planejado com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e deverá ser programado de modo a fornecer, por refeição, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais dos alunos das creches, pré-escolas e ensino fundamental das escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombo; e 15% para os demais alunos."
Gabarito: Errado
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