No que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar...
No que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), julgue o item a seguir.
O controle social no PNAE é exercido pelo Conselho de
Alimentação Escolar com a finalidade principal de acompanhar
e assessorar as entidades executoras do PNAE nas aplicações
dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal
à conta do programa.
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Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
Neste sentido, a exigência de constituição do CAE pelos estados, municípios e DF representou uma grande conquista no âmbito deste Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pois este é um instrumento de controle social. O CAE é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, no qual há representações diversas e as decisões são tomadas em grupo.
Ele é responsável, dentre outras atividades, por:
acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar;
acompanhar e monitorar o cumprimento das diretrizes do PNAE;
zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
analisar a prestação de contas do gestor, registrada no SiGPC Online, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.
A composição do CAE deve ser a que segue:
1 representante do poder executivo;
2 representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes;
2 representantes de pais de alunos;
2 representantes das entidades civis organizadas.
Fonte: http://rebrae.com.br/alimentacao-escolar/controle-social/
Acompanhado e fiscalizado:
Pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
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Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento
Art. 10. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao CAE as irregularidades eventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE.
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