O servidor público pode subverter e(ou) desconsiderar a hier...

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Q259950 Ética na Administração Pública
Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem.

O servidor público pode subverter e(ou) desconsiderar a hierarquia entre cargos em situações em que sejam comprometidos o seu bem-estar e o efetivo exercício de suas atividades.

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Questão: ERRADA!

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;


O servidor está obrigado a respeitar a hierarquia, o máximo que ele poderia fazer é denunciar.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

Segundo dicionário jurídico (Guimarães, p. 14, 2010) abster é recusar, "deixar intencionalmente, de exercer um direito ou uma função. Desistência". 

Não entendi a questão. 

 

O simples fato de o servidor ter seu bem- estar comprometido não faz com que ele possa DESCONSIDERAR seu superior hierárquico!

Pois é dever do servidor:
 - Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos; e 
 - Ter respeito à hierarquia (em regra).
QUESTÃO ERRADA.
O Servidor não poderá agir com a finalidade no seu bem estar, e sim sempre agir conforme o interesse público.
Não pode, pois deconsiderar a hierarquia para seu bem estar.

ERRADO

Está expressamente previsto no Código de Ética dos Servidores Públicos: 
“XI – O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus  superiores,  velando  atentamente  por  seu  cumprimento,  e,  assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de  desvios  tornam-se,  às  vezes,  difíceis  de  corrigir  e  caracterizam  até mesmo imprudência no desempenho da função pública.”
O estatuto dos servidores públicos federais (lei 8.112/90), também nos traz esse dever de obediência do servidor público em seu artigo 116, inciso IV:
“Art. 116.  São deveres do servidor:
(…)
IV - cumprir as ordens superiores (…)”
Mas  esse  dever  não  é  absoluto.  Mais  do  que  a  seu  superior,  o servidor público deve obediência e total subordinação à lei. Completando o  inciso IV,  nos diz o estatuto que o servidor deverá cumprir  com  as  ordens  de  seus  superiores,  “exceto  quando manifestamente ilegais”.  Observe,  inclusive  que  o  item  X  do  Código  de  Ética  não  diz  que  o servidor deve obediência a todas as ordens do seu superior, sendo que o Código  nos  diz:  “O  servidor  deve  prestar  toda  a  sua  atenção  às  ordens legais de seus superiores”. 
Como ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, e que, especialmente para o administrador, a  lei  é  condição  de  ação,  se  uma  ordem  for  explicitamente  ilegal,  o servidor não poderá cumpri-la, não é uma questão de escolha, se a ordem for ilegal ele não deve cumpri-la. Não adianta alegar, posteriormente, que estava  “só  cumprindo  ordens”.  A  ordem  maior,  que  é  a  da  lei,  foi desatendida.
O  código  de  Ética  também  se  manifestou  sobre  esse  assunto,  nos seguintes termos:
“XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(…)
h)  ter  respeito  à  hierarquia,  porém  sem  nenhum  temor  de representar  contra  qualquer  comprometimento  indevido  da  estrutura  em que se funda o Poder Estatal;
i)  resistir  a  todas  as  pressões  de  superiores  hierárquicos,  de contratantes,  interessados  e  outros  que  visem  obter  quaisquer  favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;”
Assim, sempre que o servidor verificar uma conduta de seu superior, contrária a lei, a ética ou a moralidade administrativa ele deve exercer a representação contra esse superior.

Fiquem com Deus e bons estudos.

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