O servidor público pode subverter e(ou) desconsiderar a hier...
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem.
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XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
O servidor está obrigado a respeitar a hierarquia, o máximo que ele poderia fazer é denunciar.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Segundo dicionário jurídico (Guimarães, p. 14, 2010) abster é recusar, "deixar intencionalmente, de exercer um direito ou uma função. Desistência".
Não entendi a questão.
Pois é dever do servidor:
- Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos; e
- Ter respeito à hierarquia (em regra).
O Servidor não poderá agir com a finalidade no seu bem estar, e sim sempre agir conforme o interesse público.
Não pode, pois deconsiderar a hierarquia para seu bem estar.
ERRADO
Está expressamente previsto no Código de Ética dos Servidores Públicos:
“XI – O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.”
O estatuto dos servidores públicos federais (lei 8.112/90), também nos traz esse dever de obediência do servidor público em seu artigo 116, inciso IV:
“Art. 116. São deveres do servidor:
(…)
IV - cumprir as ordens superiores (…)”
Mas esse dever não é absoluto. Mais do que a seu superior, o servidor público deve obediência e total subordinação à lei. Completando o inciso IV, nos diz o estatuto que o servidor deverá cumprir com as ordens de seus superiores, “exceto quando manifestamente ilegais”. Observe, inclusive que o item X do Código de Ética não diz que o servidor deve obediência a todas as ordens do seu superior, sendo que o Código nos diz: “O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores”.
Como ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, e que, especialmente para o administrador, a lei é condição de ação, se uma ordem for explicitamente ilegal, o servidor não poderá cumpri-la, não é uma questão de escolha, se a ordem for ilegal ele não deve cumpri-la. Não adianta alegar, posteriormente, que estava “só cumprindo ordens”. A ordem maior, que é a da lei, foi desatendida.
O código de Ética também se manifestou sobre esse assunto, nos seguintes termos:
“XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(…)
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;”
Assim, sempre que o servidor verificar uma conduta de seu superior, contrária a lei, a ética ou a moralidade administrativa ele deve exercer a representação contra esse superior.
Fiquem com Deus e bons estudos.
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