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Q2491102 Biomedicina - Análises Clínicas
Segundo a Portaria de Consolidação 5/2017 e Nota Técnica 49/2023 – Anexo IV Art. 57. Para malária, a inaptidão de candidato à doação de sangue deve ocorrer usando-se, como critério de referência, a Incidência Parasitária Anual (IPA) do Município. Nas áreas endêmicas, considera-se inapto o candidato que atenda a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: tenha tido malária nos 12 meses que antecedem a doação; tenha apresentado sinais e sintomas de malária nos últimos 30 dias; ou tenha se deslocado, ou seja, procedente de área de alto risco (IPA maior que 49,9) há menos de 30 dias. Quanto à detecção de ácido nucleico do Plasmodium ssp na triagem de doadores é INCORRETO: 
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