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Q432323 Segurança e Saúde no Trabalho
Em determinado estabelecimento assistencial de saúde, foi construído um abrigo externo para armazenamento dos resíduos, no qual está previsto um compartimento para abrigo dos resíduos químicos do Grupo B juntamente com os resíduos dos Grupos A e E, todos devidamente embalados, conforme legislação vigente.

Esse armazenamento está em DESACORDO com o estabelecido na Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC, n° 306, de 07/12/2004, pois os resíduos químicos do Grupo B devem ser armazenados
Alternativas

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A alternativa correta é: A - em compartimento exclusivo.

Vamos entender o porquê dessa escolha e as razões pelas quais as outras alternativas estão incorretas.

Tema da Questão: Este questionamento aborda o armazenamento adequado de resíduos de serviços de saúde. É fundamental compreender que cada tipo de resíduo possui um tratamento específico para garantir a segurança e evitar riscos à saúde e ao meio ambiente. A Resolução da ANVISA RDC n° 306/2004 regulamenta a forma correta de gerenciamento desses resíduos.

Explicando a Alternativa Correta: A Resolução RDC n° 306/2004 da ANVISA determina que os resíduos químicos, classificados como Grupo B, devem ser armazenados em um compartimento exclusivo. Isso se deve ao fato de que resíduos químicos podem apresentar riscos de contaminação, reações químicas indesejadas e necessitam de tratamento especial.

Justificando as Alternativas Incorretas:

B - juntamente com os resíduos do Grupo A, apenas. Essa opção está incorreta porque resíduos do Grupo A incluem materiais biológicos que podem ser infecciosos, necessitando de armazenamento separado dos químicos para evitar riscos.

C - juntamente com os resíduos do Grupo D, apenas. A alternativa C está errada porque o Grupo D envolve resíduos que não representam perigo biológico, químico ou radiológico, como papel e vidro, que não devem ser misturados com resíduos químicos.

D - juntamente com os resíduos do Grupo E, apenas. Essa opção não é correta, pois o Grupo E refere-se a resíduos perfurocortantes, que também exigem armazenamento separado para prevenir acidentes.

E - juntamente com os resíduos dos Grupos D e E, apenas. Esta alternativa também está incorreta, uma vez que misturar resíduos químicos (Grupo B) com os Grupos D e E não atende às exigências de armazenamento seguro e eficiente, conforme a resolução citada.

O conhecimento da legislação vigente é crucial para garantir que os processos de manejo de resíduos sejam seguros e adequados. Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para você!

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Resposta letra A. 

A RDC, n° 306, de 07/12/2004 1.5.6  traz que o armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT. 

O armazenamento: Consiste em selecionar o AMBIENTE apropriado, onde será centralizado o acumulo de resíduos que deverão ser transportados para o local de tratamento, reciclagem. 

O ambiente deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. Deve ser construído em ambiente exclusivo, possuindo, no mínimo, um ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do grupo A juntamente com o grupo E e um ambiente para o grupo D.

O abrigo de resíduos do grupo B deve ser projetado, construído e operado de modo a: ser em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas que possibilitem uma área de ventilação adequada; ser revestido internamente (piso e parede) com material de acabamento liso, resistente ao tráfego e impacto, lavável e impermeável; ter porta dotada de proteção inferior, impedindo o acesso de vetores e roedores; ter piso com caimento na direção das canaletas ou ralos; estar identificado, em local de fácil visualização, com sinalização de segurança - com as palavras RESÍDUOS QUÍMICOS - com símbolo; prever a blindagem dos pontos internos de energia elétrica, quando houver armazenamento de resíduos inflamáveis; O ter dispositivo de forma a evitar incidência direta de luz solar;

ter sistema de combate a incêndio por meio de extintores de CO2 e PQS (pó químico seco);  ter kit de emergência para os casos de derramamento ou vazamento, incluindo produtos absorventes; armazenar os resíduos constituídos de produtos perigosos corrosivos e 

inflamáveis próximos ao piso;  observar as medidas de segurança recomendadas para produtos químicos que podem formar peróxidos;

 não receber nem armazenar resíduos sem identificação;  organizar o armazenamento de acordo com critérios de compatibilidade,

segregando os resíduos em bandejas;  manter registro dos resíduos recebidos;  manter o local trancado, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas.


Então devido às características das substancias químicas (inflamatividade, corrosividade, reatividade e toxicidade) o ambiente deve ser exclusivo para essas substancias possuindo todas as medidas de segurança coletiva possíveis, afim de proteger os trabalhadores, a população  local e prevenir danos ao meio ambiente. 

1.3.3 - O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo
branco, desenho e contornos pretos

1.3.4 - O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.

1.3.5 - O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.

1.3.6 - O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo
branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o
resíduo

gab a

questão ainda válida; rdc 306/2004 foi substituída pela rdc 222/2018

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