Sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança,...
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A alternativa A é a correta.
O tema central desta questão é a aplicação dos princípios da NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esses serviços são fundamentais para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e a legislação estabelece diretrizes específicas para sua implementação nas empresas.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que uma empresa pode constituir um SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos, desde que a distância não ultrapasse 5.000 metros entre o local do serviço e os demais estabelecimentos. Além disso, o dimensionamento deve considerar o total de empregados e o risco das atividades. A NR-4 permite essa centralização para facilitar a gestão dos recursos de segurança e saúde no trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque a NR-4 não menciona que as empresas devem dimensionar o SESMT com base em um percentual específico de empregados em setores de risco maior. O dimensionamento é feito considerando o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados.
Alternativa C: A alternativa C está incorreta, pois a manutenção do SESMT não é facultativa para as empresas que se enquadram nos critérios da NR-4. As empresas obrigadas pela norma devem manter o SESMT para garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores.
Alternativa D: Esta alternativa está errada ao afirmar que não é possível integrar outros serviços de medicina e engenharia ao SESMT. Na verdade, a integração é permitida, desde que respeite a coordenação e a responsabilidade do SESMT.
Alternativa E: A alternativa E é incorreta porque, para o dimensionamento do SESMT, os canteiros de obras e frentes de trabalho com mais de 100 empregados são considerados como estabelecimentos, independentemente de sua localização no mesmo estado ou território da sede principal da empresa, mas a questão se refere ao dimensionamento considerando o total de empregados e o grau de risco da atividade.
Compreender a NR-4 é essencial para aqueles que buscam atuar ou aprimorar-se na gestão de segurança e saúde no trabalho, pois ela estabelece as bases para a organização dos SESMT nas empresas. É importante estar atento às especificidades da norma para garantir que as práticas empresariais estejam em conformidade legal.
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B) As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
C) 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
D) 4.3 As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
E) 4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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