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Q458538 Auditoria Governamental
De acordo com Instrução Normativa no 01/2001 da SFCI/MF, a auditoria tem por objetivo primordial o de garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública, sendo exercida nos meandros da máquina pública em todas as unidades e entidades públicas federais. Assim, cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, dentre outras atividades,

I. avaliar o cumprimento do limite de endividamento dos entes da federação.
II. realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais de crédito.
III. examinar a regularidade das despesas realizadas pelas empresas contratadas pela Administração pública federal.
IV. examinar a regularidade e avaliar a eficiência e a eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas ações de governo.
V. realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial.

Está correto o que consta APENAS em
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Segundo Instrução Normativa no 01/2001 da SFCI/MF:

Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:

I. realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais de crédito;

II. apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

III. realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

IV. examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo;

V. realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e

VI. apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal.

Letra "D"

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