Compete privativamente à União legislar sobre

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Q71775 Direito Constitucional
Compete privativamente à União legislar sobre
Alternativas

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Olá, queridos alunos! Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante para quem está se preparando para concursos públicos: as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO conforme estabelecido no art. 21 da Constituição Federal.

Descobri que existem algumas PALAVRAS-CHAVE que se repetem nos incisos relacionados a essas competências, e elas podem ser muito úteis para resolver várias questões de prova. Vamos olhar quais são essas palavras:

  • NACIONAL
  • AUTORIZAR
  • MANTER
  • EXPLORAR
  • ORGANIZAR
  • DIRETRIZES
  • INSTITUIR

É interessante notar que essas palavras-chave não são encontradas nas COMPETÊNCIAS COMUNS, com exceção de "ORGANIZAR" que aparece somente uma vez!

Espero que essa dica ajude vocês a alcançarem seus objetivos nos concursos. Um forte abraço a todos!

Gabarito da questão: Alternativa D - sistemas de consórcios e sorteios.

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Correta Letra D.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
 

Complementando...

SÚMULA VINCULANTE 2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

 

E mais:

As demais alternativas trazem competência concorrentes entre União, Estados e DF.

CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

(...)

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

 

CORRETO O GABARITO....

È isso aí....C A P A C E T E  DE  PM  neles ( art, 22, I, CF/88)....

GABARITO: D

A) previdência social, proteção e defesa da saúde - Competência Concorrente da União, Estados e DF.

B) produção e consumo - Competência Concorrente da União, Estados e DF.

C) custas dos serviços forenses - Competência Concorrente da União, Estados e DF.

D) sistemas de consórcios e sorteios - COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

E) assistência jurídica e defensoria pública - Competência Concorrente da União, Estados e DF.
 

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