Um dos temas de relevância da reforma previdenciária de 2019...

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Q2521440 Direito Previdenciário
Um dos temas de relevância da reforma previdenciária de 2019 foi o tratamento do tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social.

Sobre o aludido tema, assinale a afirmativa correta.
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A questão aborda o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o impacto das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, especialmente no que diz respeito ao tempo de contribuição fictício. A Emenda trouxe significativas alterações no sistema previdenciário brasileiro, e compreender essas mudanças é crucial para responder corretamente a questão.

O tema central da questão é a proibição e limitação do uso do tempo de contribuição fictício para fins de aposentadoria após a reforma de 2019. A Emenda Constitucional nº 103/2019 modificou as regras, especialmente no que se refere à contagem de tempo especial e comum.

Alternativa Correta: B

A alternativa B afirma que a Emenda Constitucional nº 103/19 permitiu a conversão de tempo especial em comum, mas limitou essa conversão a períodos até a data de sua publicação. Isso está correto porque, de acordo com a legislação vigente, após a publicação da Emenda, não é mais possível realizar essa conversão para períodos posteriores. Este ajuste foi uma das mudanças significativas introduzidas pela reforma.

Por exemplo, se um trabalhador exerceu atividades especiais até a data da publicação da Emenda e ainda não havia se aposentado, ele poderia converter esse tempo especial para comum. No entanto, essa possibilidade não se aplica a períodos de atividade especial realizados após a reforma.

Alternativas Incorretas:

A - A Emenda Constitucional nº 103/19 não vedou de forma retroativa a contagem de tempo fictício. A vedação foi para futuros períodos, mas respeita direitos adquiridos e períodos já computados.

C - A afirmação de que a contagem ficta de tempo de contribuição é admitida apenas com contribuições adicionais dos empregadores está incorreta. A Emenda não prevê tal possibilidade.

D - Não há previsão na legislação de que o tempo de atividade rural possa ser convertido em tempo urbano, limitado a 50% para aposentadoria voluntária. Essa conversão não é tratada dessa forma pela Emenda.

E - A afirmação de que toda aposentadoria concedida antes da Emenda que utilizou tempo ficto é nula está incorreta. Direitos adquiridos antes da Emenda são respeitados, e as aposentadorias concedidas anteriormente permanecem válidas.

Ao analisar questões sobre reformas previdenciárias, é importante estar atento às mudanças nas regras e suas aplicações temporais para não se confundir com pegadinhas que podem induzir a erros.

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EC 103/19

Art. 25. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no 

Nos termos do art. 25 , § 2º , da Emenda Constitucional nº 103 /2019, será reconhecida, na forma da Lei 8.213 /91, a conversão de tempo especial em comum cumprido até a data de entrada em vigor da emenda, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

Item: A) Este item não corresponde ao gabarito da banca

Análise: A Emenda Constitucional nº 103/2019 realmente vedou a contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria, mas essa vedação não é retroativa. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Fundamentação: Art. 25. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvados os períodos de contribuição decorrentes de atividades exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, nos termos do art. 201, § 1º, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica aos períodos anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

Item: B) Este item corresponde ao gabarito da banca

Análise: Está de acordo com o gabarito da banca. A Emenda Constitucional nº 103/2019 permitiu a conversão de tempo especial em comum, mas essa conversão é limitada a períodos até a data de sua publicação.

Fundamentação: Art. 25, § 2º. A conversão de tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum, prevista no art. 201, § 1º, da Constituição Federal, será admitida apenas para os períodos laborados até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

Item: C) Este item não corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa está incorreta. A contagem ficta de tempo de contribuição não é admitida, mesmo que conjugada com contribuições adicionais dos empregadores.

Fundamentação: Art. 25. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvados os períodos de contribuição decorrentes de atividades exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, nos termos do art. 201, § 1º, da Constituição Federal.

Item: D) Este item não corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa está incorreta. A Emenda Constitucional nº 103/2019 não prevê a conversão de tempo de atividade rural em tempo urbano para fins de aposentadoria.

Fundamentação: Art. 25. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvados os períodos de contribuição decorrentes de atividades exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, nos termos do art. 201, § 1º, da Constituição Federal.

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