Um dos temas de relevância da reforma previdenciária de 2019...
Sobre o aludido tema, assinale a afirmativa correta.
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EC 103/19
Art. 25. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no
Nos termos do art. 25 , § 2º , da Emenda Constitucional nº 103 /2019, será reconhecida, na forma da Lei 8.213 /91, a conversão de tempo especial em comum cumprido até a data de entrada em vigor da emenda, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.
Item: A) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: A Emenda Constitucional nº 103/2019 realmente vedou a contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria, mas essa vedação não é retroativa. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Fundamentação: Art. 25. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvados os períodos de contribuição decorrentes de atividades exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, nos termos do art. 201, § 1º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica aos períodos anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
Item: B) Este item corresponde ao gabarito da banca
Análise: Está de acordo com o gabarito da banca. A Emenda Constitucional nº 103/2019 permitiu a conversão de tempo especial em comum, mas essa conversão é limitada a períodos até a data de sua publicação.
Fundamentação: Art. 25, § 2º. A conversão de tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum, prevista no art. 201, § 1º, da Constituição Federal, será admitida apenas para os períodos laborados até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
Item: C) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: A afirmativa está incorreta. A contagem ficta de tempo de contribuição não é admitida, mesmo que conjugada com contribuições adicionais dos empregadores.
Fundamentação: Art. 25. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvados os períodos de contribuição decorrentes de atividades exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, nos termos do art. 201, § 1º, da Constituição Federal.
Item: D) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: A afirmativa está incorreta. A Emenda Constitucional nº 103/2019 não prevê a conversão de tempo de atividade rural em tempo urbano para fins de aposentadoria.
Fundamentação: Art. 25. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvados os períodos de contribuição decorrentes de atividades exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, nos termos do art. 201, § 1º, da Constituição Federal.
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