Em um esquema de assinatura digital temporal de documentos ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
A compreensão desta questão exige o conhecimento sobre o funcionamento das assinaturas digitais temporais, que são um mecanismo de segurança em transações digitais que associam uma marca de tempo ao documento assinado digitalmente. A marca de tempo é um registro que atesta o momento exato em que a assinatura ocorreu, provendo assim não só a autenticidade da assinatura, mas também a inteireza do documento no instante em que foi assinado.
Para assegurar a confiabilidade da marca de tempo, é comum o uso de uma entidade confiável, conhecida como Provedor de Data e Hora de Confiança (PDDE). Este serviço garante que a marca de tempo não foi alterada e é confiável.
Com relação à alternativa C, é importante salientar que apenas criptografar o horário estabelecido pelo assinante não dispensa a necessidade de uma garantia de data/hora fornecida por um terceiro confiável. Isto se deve ao fato de que, embora a criptografia possa proteger a informação contra alterações após a assinatura, ela por si só não confere um ponto de verificação independente e confiável para a atribuição de tempo. O PDDE é essencial para fornecer uma evidência temporal verificável e resistente a manipulações, mesmo que o horário assinado pelo usuário esteja criptografado.
Portanto, a alternativa C é a correta, pois afirma incorretamente que "se o horário estabelecido pelo assinante for criptografado, não há necessidade de garantia de data/hora pela PDDE", uma vez que a garantia de um terceiro confiável é essencial para a validade e confiabilidade do documento assinado digitalmente.
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