Manuel Dias, servidor do Estado do Rio de Janeiro, requer e...

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Q2521450 Direito Previdenciário
Manuel Dias, servidor do Estado do Rio de Janeiro, requer exoneração do cargo público de provimento efetivo que ocupava até então, iniciando suas atividades privadas como advogado autônomo.

Na situação hipotética narrada, é correto afirmar que:
Alternativas

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Tema da Questão: O tema central aqui é a possibilidade de averbação de tempo de contribuição de um servidor público estadual que se desliga do cargo e passa a atuar na iniciativa privada, sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e na Lei nº 8.112/1990, que regula o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Explicação do Tema: Quando um servidor público deixa o serviço público, ele pode averbar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria no RGPS. Isso significa que ele pode utilizar o tempo trabalhado no serviço público para completar o tempo necessário para aposentadoria no regime geral, desde que cumpridos os requisitos legais.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que trabalhou por 10 anos no estado e depois se desligou para trabalhar por mais 15 anos na iniciativa privada. Ele pode somar esses tempos de contribuição para se aposentar pelo RGPS.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque Manuel, ao se desligar do serviço público, pode sim utilizar o tempo de contribuição estadual para fins de aposentadoria no RGPS. Não é necessário um tempo mínimo de atividade privada, desde que ele atenda aos requisitos gerais de aposentadoria, como idade e tempo total de contribuição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A averbação do tempo de contribuição exige compensação financeira entre os regimes, conforme prevê o artigo 94 da Lei nº 8.213/1991.

B) Incorreta. O tempo de serviço noturno não é computado em dobro no RGPS. O tempo de contribuição é contado de forma linear, sem diferenciação por tipo de atividade.

C) Incorreta. Não se pode somar tempos de contribuição de atividades concomitantes, ou seja, realizadas ao mesmo tempo, para fins de aposentadoria.

E) Incorreta. A certidão de tempo de contribuição só pode ser emitida após o desligamento do cargo público, conforme as normas vigentes.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Leia o enunciado com atenção para identificar o regime previdenciário aplicável. Lembre-se de que a legislação previdenciária possui regras específicas para cada regime (RGPS e RPPS).

Conclusão: Compreender a legislação e as especificidades de cada regime previdenciário é crucial para resolver questões como essa. Pratique a leitura atenta e a interpretação das normas.

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Comentários

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A: A averbação do tempo de contribuição estadual junto ao RGPS depende de compensação financeira entre os regimes previdenciários.

B: O tempo de atividades noturnas não é contado em dobro para fins de aposentadoria no RGPS.

C: Não há possibilidade de computar atividades concomitantes em dobro para evitar enriquecimento sem causa do Estado.

D: Manuel poderá aposentar-se no RGPS com o cômputo do tempo de contribuição estadual, sendo desnecessário tempo mínimo de atividade no setor privado, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Sobre a alternativa A.

Decreto nº 3.048/99:

 Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado:

  I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública (...)

Art. 128.

(...) § 1º A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.

Ademais, a Lei nº 9.796/99 trata da compensação financeira entre regimes de previdência para fins de contagem recíproca de tempo de serviço.

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