A rescisão de um contrato administrativo por culpa da admini...
administrativos.
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A rescisão por culpa da Administração somente pode ser feita na esfera judicial ou por acordo entre as partes. A rescisão por culpa do contratado, assim como a decorrente de interesse público superveniente, ou de caso fortuito ou força maior, pode ser realizada unilateralmente pela Administração.
fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4594
As causas gerais de rescisão dos contratos administrativos estão listadas nos incisos do art. 78 da Lei 8.666/93.
Há hipóteses que ensejam a rescisão unilateral pela administração e outras que ensejam rescisão judicial ou rescisão amigável (administrativa, mas por acordo entre as partes).
Há hipóteses de rescisão devidas a causas imputáveis ao contratado, ou seja, por culpa do contratado (todas essas possibilitam rescisão unilateral pela administração), outras devidas a causas imputáveis à administração, ou seja, por culpa da administração. Há, ainda, hipóteses de rescisão decorrentes de interesse público superveniente e de força maior ou caso fortuito.
É oportuno observar que a rescisão unilateral só não é cabível quando o inadimplemento contratual for da administração pública, ou seja, nas hipóteses de rescisão decorrente de culpa da administração (incisos XIII a XVI do art. 78). Nos outros casos, é possível a rescisão unilateral, variando as conseqüências conforme ela decorra de culpa do contratado (art. 78, incisos XII e XVII).
Deve-se atentar para o fato de que as hipóteses de rescisão amigável ou judicial em decorrência de culpa da administarção não são cláusulas exorbitantes, uma vez que não traduzem prerrogativa da administração pública. As hipóteses de rescisão unilateral por parte da administração, seja em razão de adimplemento irregular do contrato pelo particular, seja em face de interesse público superveniente, ou ainda de força maior ou caso fortuito, essas, sim, configuram prerrogativas da administração e, portanto, só elas são cláusulas exorbitantes.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método - pág. 516.
fonte: http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/Livro-rescisao-do-contrato-adm.pdf
As causas gerais de rescisão dos contratos administrativos estão listadas nos incisos do art. 78 da Lei 8.666/93.
Há hipóteses que ensejam a rescisão unilateral pela administração e outras que ensejam rescisão judicial ou rescisão amigável (administrativa, mas por acordo entre as partes).
Há hipóteses de rescisão devidas a causas imputáveis ao contratado, ou seja, por culpa do contratado (todas essas possibilitam rescisão unilateral pela administração), outras devidas a causas imputáveis à administração, ou seja, por culpa da administração. Há, ainda, hipóteses de rescisão decorrentes de interesse público superveniente e de força maior ou caso fortuito.
É oportuno observar que a rescisão unilateral só não é cabível quando o inadimplemento contratual for da administração pública, ou seja, nas hipóteses de rescisão decorrente de culpa da administração (incisos XIII a XVI do art. 78). Nos outros casos, é possível a rescisão unilateral, variando as conseqüências conforme ela decorra de culpa do contratado (art. 78, incisos XII e XVII).
Deve-se atentar para o fato de que as hipóteses de rescisão amigável ou judicial em decorrência de culpa da administarção não são cláusulas exorbitantes, uma vez que não traduzem prerrogativa da administração pública. As hipóteses de rescisão unilateral por parte da administração, seja em razão de adimplemento irregular do contrato pelo particular, seja em face de interesse público superveniente, ou ainda de força maior ou caso fortuito, essas, sim, configuram prerrogativas da administração e, portanto, só elas são cláusulas exorbitantes.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método - pág. 516.
Seria interessante que os nobres colegas, quando derem nota, façam as devidas indagações, como, por exemplo: a dúvida foi sanada? O comentário teve base doutrinária ou legal? A formatação do texto ficou boa? O estudante iniciante conseguirá absorver algo? ...
Caso a resposta às indagações seja negativa, então a pessoa poderá fazer um comentário que as responda.
Um abraço a todos e bons estudos!
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