Humberto Alves, empresário do setor industrial, recebe info...

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Q2521452 Direito Previdenciário
Humberto Alves, empresário do setor industrial, recebe informação de que deve contratar determinado número de pessoas com deficiência para atendimento da Lei nº 8.213/91.
Sobre a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a obrigação legal de contratar pessoas com deficiência, conforme estipulado pela Lei nº 8.213/91, que rege aspectos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil. Essa legislação estabelece cotas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, aplicável a todas as empresas, independentemente do setor de atuação.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 8.213/91, especificamente em seu artigo 93, determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, conforme a quantidade de empregados.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: A obrigação somente existe caso a empresa de Humberto tenha mais de 100 (cem) empregados.

Esta é a opção correta porque está alinhada com o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que define que a cota de inclusão de pessoas com deficiência é exigível apenas para empresas com 100 ou mais empregados.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A obrigação legal não permite a inclusão de pessoas reabilitadas profissionalmente.

Incorreta. O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 explicitamente inclui pessoas reabilitadas profissionalmente como parte das cotas a serem cumpridas pelas empresas.

Alternativa B: A obrigação legal inexiste para setores industriais, mas somente comerciais.

Incorreta. A legislação não faz distinção entre setores industriais e comerciais. A obrigação é aplicável a qualquer setor, desde que a empresa tenha 100 ou mais empregados.

Alternativa D: Humberto seria dispensado do encargo desde que comprovada a atividade insalubre da empresa.

Incorreta. Não há previsão legal que dispense a obrigação de contratar pessoas com deficiência em razão de atividades insalubres.

Alternativa E: A obrigação legal pode ser adimplida por meio da contratação de menores aprendizes, desde que com deficiência.

Incorreta. A cota de pessoas com deficiência é específica e não pode ser substituída por aprendizes, mesmo que com deficiência, pois são institutos legais distintos.

Exemplo Prático:

Se uma empresa do setor industrial, como uma fábrica de automóveis, possui 150 funcionários, ela precisará cumprir com a cota de inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitados profissionais, seguindo a proporção definida pela lei.

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Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

Não capitei !

    Lei 8213. Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

       I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

       II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

       III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

       IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

V - (VETADO). 

a) Incorreto. Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários REABILITADOS da Previdência Social [...] (art. 93, § 2º da Lei 8.213/91). Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (PcD). Portanto, a obrigação legal permite SIM a inclusão de pessoas reabilitadas profissionalmente.

OBS.: a reabilitação proporciona uma reeducação e readaptação profissional e social para a participação no mercado de trabalho.

b) Incorreto. Não achei nada sobre isso. Acredito que sirva tanto para empresas do setor comercial quando industrial (desde que tenham 100 ou mais empregados).

c) Correto. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados é OBRIGADA a preencher 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, sendo a empresa menor dispensada da obrigação de percentual mínimo.

d) Incorreto. Não achei na internet nada sobre insalubridade isentar o empregador da obrigação das cotas. Na verdade, se você parar pra pensar, diversas profissões são consideradas insalubres. Exemplo: médico. E acredito que não haja impedimentos para o trabalhador PcD.

e) Incorreto. Adimplido = executado/cumprido. A obrigação legal de contratação de PcD NÃO pode ser adimplida (cumprida/preenchida) pela contratação de menores aprendizes com deficiência. É destacado que NÃO HÁ sobreposição de cotas, ou seja, um aprendiz com deficiência não pode preencher, simultaneamente, a cota de aprendizagem e a cota para PcD. A obrigação não é 'sanada'.

Questão sem gabarito. Com 100 empregados a obrigação já passa a existir.

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