Humberto Alves, empresário do setor industrial, recebe info...
Sobre a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
Não capitei !
Lei 8213. Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
V - (VETADO).
a) Incorreto. Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários REABILITADOS da Previdência Social [...] (art. 93, § 2º da Lei 8.213/91). Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (PcD). Portanto, a obrigação legal permite SIM a inclusão de pessoas reabilitadas profissionalmente.
OBS.: a reabilitação proporciona uma reeducação e readaptação profissional e social para a participação no mercado de trabalho.
b) Incorreto. Não achei nada sobre isso. Acredito que sirva tanto para empresas do setor comercial quando industrial (desde que tenham 100 ou mais empregados).
c) Correto. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados é OBRIGADA a preencher 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, sendo a empresa menor dispensada da obrigação de percentual mínimo.
d) Incorreto. Não achei na internet nada sobre insalubridade isentar o empregador da obrigação das cotas. Na verdade, se você parar pra pensar, diversas profissões são consideradas insalubres. Exemplo: médico. E acredito que não haja impedimentos para o trabalhador PcD.
e) Incorreto. Adimplido = executado/cumprido. A obrigação legal de contratação de PcD NÃO pode ser adimplida (cumprida/preenchida) pela contratação de menores aprendizes com deficiência. É destacado que NÃO HÁ sobreposição de cotas, ou seja, um aprendiz com deficiência não pode preencher, simultaneamente, a cota de aprendizagem e a cota para PcD. A obrigação não é 'sanada'.
Questão sem gabarito. Com 100 empregados a obrigação já passa a existir.
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