A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os p...
O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.
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A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.
O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.
Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Termo é um evento futuro e certo. O termo inicial suspende o exercício do
direito, mas não sua aquisição.
Gabarito –
CERTO.
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Gabarito CERTO
CC/02
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Condição Suspensiva
1. Evento futuro e incerto.
2. Enquanto não verificada, não se adquire o direito a que o ato visa.
3. Emprego da conjunção se
4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.
Termo
1. Evento futuro e certo.
2. Já se adquire o direito, apenas se retarda o seu exercício.
3. Emprego da conjunção quando
4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.
Encargo
1. Impõe sempre um ônus.
2. Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.
3. Emprego das locuções: para que, a fim de que, com a obrigação de, mas.
4. Aplica-se somente a atos de liberalidade (doação, herança, etc.)
(DIREITO CIVIL II, CARLOS ROBERTO GONÇALVES, PARTE GERAL)
GABARITO CERTO
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início,dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final).
Gabarito: CERTO
O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. O termo final põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.
"Código Civil - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."
Fonte:
BENHAME, Mário e outros. Comentários ao Código Civil . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.352.
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