A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os p...

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Q402686 Direito Civil
A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.
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A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição. 

Código Civil:

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


Termo é um evento futuro e certo. O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

Gabarito – CERTO.

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Gabarito CERTO

CC/02

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA X TERMO X ENCARGO

Condição Suspensiva
1. Evento futuro e incerto.
2. Enquanto não verificada, não se adquire o direito a que o ato visa.
3. Emprego da conjunção se
4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

Termo
1. Evento futuro e certo.
2. Já se adquire o direito, apenas se retarda o seu exercício.
3. Emprego da conjunção quando
4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

Encargo
1. Impõe sempre um ônus.
2. Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.
3. Emprego das locuções: para que, a fim de que, com a obrigação de, mas.
4. Aplica-se somente a atos de liberalidade (doação, herança, etc.)
Certo. Como bem explicado pelo colega é o teor do art. 132, CC. Vale acrescentar a diferença entre TERMO INICIAL e CONDIÇÃO SUSPENSIVA."Termo inicial ou suspensivo x condição suspensiva – em ambos o exercício do direito está suspenso até o implemento do termo ou condição. A diferença entre ambos é que a condição suspensiva, além de suspender o exercício do direito, suspende também a sua aquisição. O termo inicial ou suspensivo não suspende a aquisição do direito, mas apenas protela o seu exercício. Em outras palavras, na condição, enquanto não se verifica seu implemento, não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, apenas se retarda seu exercício. Além disso, no termo o evento é futuro e certo, ao passo que na condição é futuro e incerto. Por isso é correto dizer que na condição há direito eventual, pois o direito poderá jamais se cristalizar, ao passo que no termo é incorreto o emprego desta terminologia, devendo-se dizer que no termo há direito deferido, pois o direito a que o termo se refere será inexoravelmente do credor."


(DIREITO CIVIL II, CARLOS ROBERTO GONÇALVES, PARTE GERAL)
TERMO: O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

ENCARGO: Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.

GABARITO CERTO

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início,dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final). 

Gabarito: CERTO

termo inicial suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. O termo final põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo. 


"Código Civil - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."


Fonte:

BENHAME, Mário e outros. Comentários ao Código Civil . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.352.

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