A DLPA é a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, ...
I - As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício.
II - As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
III - O valor da provisão para contingências e o montante do lucro ou prejuízo por ação.
IV - Os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.
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Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades Anônimas
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; (afirmativa IV)
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; (afirmativa I)
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. (afirmativa II)
Note que apesar de no comando da questão ser usada a expressão "deverá ser evidenciado", isso não chega a ser uma impropriedade, uma vez que, no texto da lei, a palavra "discriminará" pode ser relacionada à ideia de evidenciar.
Sendo assim, verificamos que o disposto na afirmativa III da questão não se encontra no texto da lei como algo a ser discriminado/evidenciado pela DLPA; tornado a alternativa B "Somente as afirmativas I e II e IV estão corretas" como o gabarito da questão.
Gabarito B
III na DLPA não há discriminação de "provisão" para contingências (talvez a banca quis confundir com a Reserva para Contingências, que é uma reserva de lucros que fica no PL), e o montante do lucro ou prejuízo por ação é evidenciado na DRE. Na DLPA é evidenciado o DIVIDENDO por ação.
A questão versa sobre os componentes da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
⤧ Previsão legal:
É necessário destacar que a demonstração obrigatória, segundo a lei das SA, é a DLPA. Todavia, a DMPL é obrigatória segundo o CPC 26. Para o FIPECAFI, no livro Manual de Contabilidade Societária, considera-se que, a partir da edição do Pronunciamento Contábil, a DMPL passa a ser obrigatória a todos os tipos societários.
A DLPA demonstra as movimentações da conta lucros ou prejuízos acumulados.
Segundo a Lei 6.404/76, art. 186, "A DLPA discriminará:
➜ o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
➜ as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
➜ as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
⤷ Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
⤷ A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".
⤧ Resolução: Na elaboração da DLPA, deverão ser evidenciados os itens I, II e IV. No entanto, o item III está ERRADO, pois a DRE (e não a DLPA) é que demonstra o lucro ou prejuízo por ação do capital. Fato que distingue da DLPA, que demonstra o dividendo por ação do capital social.
Por fim, somente as afirmativas I e II e IV estão corretas.
Gabarito: Letra B.
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