A administração pública recebeu do legislador uma margem de ...

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Q2971872 Direito Administrativo

A administração pública recebeu do legislador uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, selecione entre as opções qual é a mais apropriada para defender o interesse público. Esta afirmação faz referência ao:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os Poderes da Administração Pública. O enunciado nos fala sobre a "margem de liberdade" concedida ao agente público para tomar decisões que melhor atendam ao interesse público. Esse é um conceito central do Poder Discricionário.

Interpretação do Enunciado: O enunciado destaca a capacidade do agente público de escolher a melhor ação, considerando as circunstâncias. Essa descrição remete claramente ao exercício do poder discricionário, onde há liberdade para decidir, respeitando os limites legais e visando o interesse público.

Legislação Aplicável: A discricionariedade está presente em diversas normas de direito administrativo, mas não é especificamente regulada em um único artigo de lei. Ela é um princípio geral que se manifesta em atos administrativos onde a lei não especifica uma única forma de atuação.

Exemplo Prático: Imagine que um prefeito precisa decidir onde construir uma nova escola em uma cidade. A lei permite que ele escolha entre várias áreas, cabendo a ele analisar qual localização melhor atenderá a comunidade, considerando aspectos como acessibilidade e demanda.

Alternativa Correta: D - Poder Discricionário

A alternativa correta é a letra D. O poder discricionário refere-se à liberdade de escolha que a administração tem para decidir, dentro dos limites da lei, a melhor forma de atender ao interesse público. Não há uma única solução obrigatória, permitindo avaliação conforme o contexto.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Poder de polícia: Este poder refere-se à prerrogativa do Estado em restringir direitos individuais em prol do interesse público. Não envolve discricionariedade no sentido de escolha ampla, mas sim a aplicação de normas restritivas.

B - Poder disciplinar: Este poder diz respeito à aplicação de sanções a servidores públicos por infrações funcionais. A discricionariedade aqui é limitada às penalidades previstas na legislação.

C - Poder regulamentar: Trata-se da capacidade de criar normas complementares para a execução da lei, mas não envolve a escolha discricionária como descrita no enunciado.

E - Poder hierárquico: Este poder refere-se à organização interna da administração pública, envolvendo a distribuição de funções e ordens entre os diversos níveis hierárquicos, sem relação direta com discricionariedade.

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d

D

O Poder discricionário é a faculdade que a Administração Pública tem de escolher a melhor forma de agir em determinadas situações, dentro dos limites legais estabelecidos. Em outras palavras, é a capacidade de decidir de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, sem a necessidade de seguir um caminho único e pré-determinado pela lei. Esse poder confere certa margem de liberdade de atuação ao poder público na busca pela satisfação do interesse público.

Letra D

O poder discricionário é a prerrogativa legal que permite à administração pública agir com liberdade, dentro dos limites da lei, para escolher a melhor solução para atender ao interesse público. 

Poder discricionário

falou em margem de escolha, ou será vinculado ou discricionário

vinculado: NÃO tem margem

Discricionário: TEM margem

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