De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, tratando-...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de remuneração e salário, especificamente o conceito de salário-utilidade em habitações coletivas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tema central da questão é a forma de cálculo do salário-utilidade para habitação coletiva, que é um tipo de remuneração não monetária oferecida ao trabalhador. De acordo com o artigo 82 da CLT, quando o empregador fornece habitação ao empregado, o valor desse benefício deve ser considerado como parte do salário. A questão específica refere-se à divisão do valor justo dessa habitação entre os ocupantes.
Para resolver a questão, é necessário conhecer o artigo 82 da CLT, que especifica que o valor do salário-utilidade relativo à habitação coletiva deve ser dividido pelo número de ocupantes, e não pelo número de famílias.
Exemplo Prático: Imagine uma habitação coletiva oferecida por uma empresa com um valor justo de R$ 1.000,00, habitada por 5 trabalhadores. O valor considerado como salário-utilidade para cada trabalhador será R$ 200,00 (R$ 1.000,00 dividido por 5).
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A, que menciona que o valor do salário-utilidade será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de ocupantes. A CLT permite que a mesma unidade residencial seja utilizada por mais de uma família, desde que respeite a divisão proporcional entre os ocupantes.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Incorreta, pois a divisão deve ser feita pelos ocupantes e não pelas famílias.
C: Incorreta, porque não há restrição na CLT para unidades de um dormitório em termos de ocupação por famílias.
D: Incorreta, pois a CLT não limita o uso da habitação por um número fixo de famílias, mas sim a divisão pelo número de ocupantes.
E: Incorreta, uma vez que a CLT não impõe restrição para unidades de até dois dormitórios quanto à ocupação por famílias.
Esta questão pode conter uma pegadinha ao mencionar famílias em vez de ocupantes, portanto, é importante focar no conceito correto de divisão entre ocupantes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta A. O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.
O artigo 7º, inciso IV da CF/88 dispõe dentre as garantias do trabalhador o salário (nunca inferior ao mínimo) capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, entre outras.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.
A CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.
Estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade.
Para o trabalhador rural, o artigo 9º a lei 5.889/73 estabelece que os descontos do salário utilidade terão como base o salário mínimo, sendo limitado em 20% pela ocupação de moradia e de 25% pelo fornecimento de alimentação, atendidos os preços vigentes na região.
Portanto, a lei não proíbe o pagamento do salário utilidade, mas limita este pagamento conforme demonstrado acima e tais valores, deverão ser expressos em recibo de pagamento bem como sofrerão todas as incidências trabalhistas e previdenciárias, resguardadas algumas exceções.
quado este, recebido em utilidade, será descontado do salario ou se ele receberá
o salario mais as porcentagens
Então creio que a resposta seria, que sera descontado do salario
20 e 25 % para Alimentação e Habitação
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo