Maria Lima, empregada no setor industrial, sofre acidente do...

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Q2521464 Direito Previdenciário
Maria Lima, empregada no setor industrial, sofre acidente do trabalho logo após uma semana de trabalho, o qual produziu incapacidade permanente. Maria não possuía vínculos ou recolhimentos anteriores à previdência social.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o direito de Maria a um benefício previdenciário por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho. O foco está em entender quando há dispensa de carência em casos de acidente de trabalho, conforme a legislação previdenciária brasileira.

Legislação Aplicável: De acordo com o art. 26, inciso I da Lei 8.213/1991, a carência é dispensada para o benefício decorrente de acidente de trabalho. Além disso, o art. 19 da mesma lei define o que é considerado acidente de trabalho.

Exemplo Prático: Imagine João, que começa a trabalhar na construção civil e sofre um acidente grave no primeiro mês de trabalho, resultando em incapacidade permanente. Mesmo sem ter contribuído previamente, ele tem direito ao benefício por incapacidade permanente por se tratar de acidente de trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque, em casos de acidente de trabalho, a qualidade de segurado de Maria é garantida a partir do vínculo empregatício, e a carência é dispensada. Isso significa que mesmo sem contribuições anteriores, Maria tem direito ao benefício, já que o acidente foi de trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Embora os pagamentos previdenciários sejam responsabilidade do empregador, o direito ao benefício não está condicionado à regularidade desses pagamentos, mas sim ao fato de Maria ter sofrido um acidente de trabalho.

B: Não há exigência de permanecer em gozo de benefício por incapacidade temporária por dois anos. A regra de carência não se aplica em casos de acidente de trabalho.

C: A concessão do benefício não depende de averiguação de dolo ou culpa do empregador. A responsabilidade pelo acidente de trabalho é objetiva quanto ao direito ao benefício previdenciário.

D: A comprovação de que o acidente ocorreu no ambiente de trabalho é importante, mas a comunicação à previdência social é um procedimento administrativo que não impede o direito ao benefício.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão envolve acidente de trabalho, pois esse é um dos casos em que a carência é dispensada. Além disso, lembre-se de que a qualidade de segurado começa com o vínculo empregatício.

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Lei 8.213/91. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez [benefício previdenciário por incapacidade permanente] nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

IV - serviço social;

V - reabilitação profissional.

VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

Resposta letra E.

Como ela é segurada empregada, sua filiação ao RGPS ocorreu com o exercício da atividade remunerada, as contribuições são presumidas, pois fica a cargo da empresa, e por a incapacidade originar de um acidente, dispensa a carência. Portanto, Maria faz jus à AIP.

• Maria era empregada conforme art. 11, I, da Lei nº 8.213/91. Logo, era segurada do RGPS.

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I - como empregado:

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

• A incapacidade permanente decorrente de acidente de qualquer natureza dispensa a carência (art. 26, II, Lei nº 8.213/91):

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho (..).

Adendo: Com a reforma da previdência de 2019 (EC 103), a aposentadoria por invalidez foi renomeada para incapacidade permanente.Contudo, a Lei nº 8.213/91 ainda adota a nomenclatura anterior.

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