Maria Lima, empregada no setor industrial, sofre acidente do...

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Q2521464 Direito Previdenciário
Maria Lima, empregada no setor industrial, sofre acidente do trabalho logo após uma semana de trabalho, o qual produziu incapacidade permanente. Maria não possuía vínculos ou recolhimentos anteriores à previdência social.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
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Lei 8.213/91. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez [benefício previdenciário por incapacidade permanente] nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

IV - serviço social;

V - reabilitação profissional.

VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

Resposta letra E.

Como ela é segurada empregada, sua filiação ao RGPS ocorreu com o exercício da atividade remunerada, as contribuições são presumidas, pois fica a cargo da empresa, e por a incapacidade originar de um acidente, dispensa a carência. Portanto, Maria faz jus à AIP.

• Maria era empregada conforme art. 11, I, da Lei nº 8.213/91. Logo, era segurada do RGPS.

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I - como empregado:

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

• A incapacidade permanente decorrente de acidente de qualquer natureza dispensa a carência (art. 26, II, Lei nº 8.213/91):

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho (..).

Adendo: Com a reforma da previdência de 2019 (EC 103), a aposentadoria por invalidez foi renomeada para incapacidade permanente.Contudo, a Lei nº 8.213/91 ainda adota a nomenclatura anterior.

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