O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão, dent...
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão, dentre seus membros, no prazo mínimo de cinquenta e cinco dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral (CE), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. O processo eleitoral observará algumas condições; marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato em curso.
( ) Inscrição e eleição por chapa, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias.
( ) Realização da eleição no prazo mínimo de vinte dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.
( ) Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de dois anos.
A sequência está correta em
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5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
g) voto secreto;
h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
GABARITO A.
Antes do término do mandato.
60 dias antes - empregador convoca as eleições
55 dias antes - constituição da comissão eleitoral
45 dias antes - publicação e divulgação do edital
15 dias para realização de inscrições
30 dias antes - realização da eleição
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Guarda dos documentos - 5 anos.
Denúncia no MTE - até 30 dias após a posse.
Menos de 50% funcionários - nova eleição em 10 dias.
Anulado a eleição - 5 dias para nova eleição.
Inscrição e eleição por chapa, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias
5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico; d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos; e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento; h) voto secreto; i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.
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