O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão, dent...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1163627 Segurança e Saúde no Trabalho

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão, dentre seus membros, no prazo mínimo de cinquenta e cinco dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral (CE), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. O processo eleitoral observará algumas condições; marque V para as verdadeiras e F para as falsas.


( ) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato em curso.

( ) Inscrição e eleição por chapa, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias.

( ) Realização da eleição no prazo mínimo de vinte dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.

( ) Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de dois anos.


A sequência está correta em

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

g) voto secreto;

h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;

j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.  

5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; 

Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; 

Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; 

Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos

GABARITO A.

Antes do término do mandato.

60 dias antes - empregador convoca as eleições

55 dias antes - constituição da comissão eleitoral

45 dias antes - publicação e divulgação do edital

15 dias para realização de inscrições

30 dias antes - realização da eleição

----------------------------------

Guarda dos documentos - 5 anos.

Denúncia no MTE - até 30 dias após a posse.

Menos de 50% funcionários - nova eleição em 10 dias.

Anulado a eleição - 5 dias para nova eleição.

 Inscrição e eleição por chapa, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias

 Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias

5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico; d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos; e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento; h) voto secreto; i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo