Sobre o fator acidentário de prevenção, previsto na Lei nº ...

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Q2521467 Direito Previdenciário
Sobre o fator acidentário de prevenção, previsto na Lei nº 10.666/03, é correto afirmar que 
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Gabarito letra "A"

Letra B: me parece errado por não necessariamente ter que passar da leve para média, podendo ir direto para grave bem como o inverso !

Letra D: Diversos entendimentos de tribunais superiores afirmam que não há violação ao princípio da legalidade;

Fui seco na "E", entretanto, :"A medida também tem por objetivo o estímulo ao investimento em prevenção e melhoria das condições do ambiente de trabalho, mediante a redução, em até 50%, ou acréscimo, em até 100%, da alíquota do RAT." A FAP também pode atuar em favor do empregador diminuindo as contribuições

O **Fator Acidentário de Prevenção (FAP)** é um índice utilizado no Brasil para ajustar as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que faz parte da folha de pagamento. O objetivo do FAP é incentivar as empresas a adotarem medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, pois a alíquota pode ser reduzida ou aumentada conforme o histórico de ocorrências da empresa.

O cálculo do FAP considera:

1. **Índice de frequência**: Número de acidentes de trabalho.

2. **Índice de gravidade**: Gravidade dos acidentes, considerando os afastamentos dos trabalhadores.

3. **Índice de custo**: Valor dos benefícios pagos pelo INSS em decorrência dos acidentes.

Esses índices são calculados anualmente e podem resultar em um FAP que varia entre 0,5 e 2, o que significa que a contribuição da empresa ao SAT pode ser reduzida pela metade ou dobrada. Empresas com bons históricos de segurança podem ter um FAP menor, resultando em uma redução na alíquota, enquanto aquelas com histórico desfavorável podem ter um FAP maior, o que aumenta a alíquota de contribuição.

Sobre a A:

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que é uma contribuição previdenciária paga pelas empresas para financiar benefícios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A alíquota do RAT varia entre 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da atividade econômica da empresa. O FAP, que pode variar de 0,5 a 2, é calculado com base no histórico de acidentes de trabalho e na frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários concedidos pela Previdência Social a empregados da empresa.

Dessa forma, o FAP efetivamente influencia a contribuição relacionada aos riscos ambientais do trabalho (RAT), podendo aumentar ou reduzir o valor a ser pago.

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