A Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, regulamenta a parte f...
A Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal. Esta Lei define, em seu artigo 6º, que o acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e ter a prorrogação previstos no § 2º do art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Em seu parágrafo 1º, diz ainda que, vencido o prazo ou a prorrogação de que trata o caput deste artigo, para os documentos classificados no mais alto grau de sigilo, o acesso será