Das diversas reformas previdenciárias dos últimos anos, tant...
Sobre a aludida mudança, é correto afirmar que
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por exclusão daria para resolver, mas fiquei dúvida quanto â alternativa A
Qual o erro da A?
Pessoal, essa letra A merece uma atenção maior, vejamos.
Até a publicação das ADI's 2.110/DF e 2.111/DF (julgado em 21/03/2024, portanto, antes dessa prova), o STF e o STJ admitiam a tese da revisão da vida toda quando era mais favorável ao contribuinte. Confira as teses que até então vigoravam:
• Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no RGPS até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/99. STJ. 1ª Seção. REsp 1.596.203-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/12/2019 (recurso repetitivo - Tema 999) (Info 662).
• O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável. STF. Plenário. RE 1276977/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1102) (Info 1078).
Resumindo a tese da revisão da vida toda:
A Lei nº 9.876/99 alterou o art. 29 da Lei nº 8.213/91, prevendo que o Salário de Benefício (SB) seria calculado mediante a média dos salários mensais de contribuição. Essa mesma lei previu uma regra de transição, admitindo para aqueles que já vertiam contribuições antes da publicação da lei (26/11/99), a possibilidade de utilização das contribuições realizadas desde julho de 1994 (isso está no art. 3º da Lei nº 9.876/99).
Ocorre que os trabalhadores que contribuiam antes mesmo de julho de 1994 não concordavam com essa nova regra e ficavam propondo ações de revisão do Salário de Beneficio, o que motivou o acolhimento da tese da revisão da vida toda pelo STJ e STF, conforme visto acima.
Contudo, agora em 2024, no bojo das ADI's 2.110 e 2.111, o STF mudou o seu entendimento para afastar a tese da revisão da vida toda, declarando a constitucionaldiade do art. 3º da Lei nº 9.876/99 (impôs a regra de transição). Confira:
(Continua nas respostas):
Sobre as outras alternativas:
A)Colega a cima já comentou sobre essa alternativa.
B)Na realidade, o CNIS é uma base de dados que registra informações sobre contribuições previdenciárias, vínculos empregatícios, remunerações e outros dados relacionados ao histórico laboral dos segurados do INSS. Essas informações são fundamentais para o cálculo de benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios, uma vez que a média salarial é calculada com base nas remunerações registradas no CNIS.
Portanto, o CNIS é sim utilizado tanto para a prova de vínculo quanto para a apuração das médias salariais dos segurados, que são essenciais para a concessão de benefícios previdenciários.
C)A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) já não é mais a principal obrigação acessória nacional para fins de informação de vínculos e remunerações à Previdência Social. Desde o advento do eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, as informações relativas aos vínculos e remunerações dos trabalhadores passaram a ser enviadas principalmente por meio desse sistema.
O eSocial foi implementado com o objetivo de unificar a entrega de dados pelo empregador em uma plataforma única, simplificando o cumprimento de diversas obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Dessa forma, a GFIP, que anteriormente era uma das principais obrigações para esse fim, foi gradativamente substituída pelo eSocial, tornando-se necessária apenas em situações específicas ou em atraso da implementação total do sistema para certas categorias.
D)Os benefícios previdenciários são reajustados anualmente. Desde fevereiro de 2004, os reajustes ocorrem com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e visa garantir a preservação do valor real dos benefícios frente a inflação.
Continua nas respostas...
Questão desatualizada, logo, a alternativa A também estaria correta.
O STF mudou seu entendimento e passou a decidir que não é possível a revisão da vida toda . A Corte concluiu que a regra de transição prevista no art. 3º da Lei nº 9.876/99, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, é de aplicabilidade obrigatória (tem natureza cogente). Assim, é vedado ao segurado escolher uma outra forma de cálculo diferente do art. 3º, ainda que lhe seja mais benéfica.
Tese fixada: A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável. STF. Plenário. ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024 (Info 1129)
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