José Alves, servidor público federal, com ingresso na carrei...

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Q2521471 Direito Previdenciário
José Alves, servidor público federal, com ingresso na carreira pública em janeiro de 1998, possui, atualmente, 50 anos de idade. José possuía 5 anos prévios à função pública os quais laborou como profissional autônomo.
Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
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Quanto à alternativa D

Decreto 3.048/99

Art. 128. A certidão de tempo de contribuição anterior ou posterior à filiação obrigatória à previdência social somente será expedida mediante a observância do disposto nos arts (...)

§ 1º A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.

Gabarito: A (idade + tempo de exposição e contribuição + tempo de exercício de serviço público + tempo em cargo efetivo)

Art. 10, EC 103/19:

II - o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, aos 60 (sessenta) anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

- Por quê José Alves não pode se aposentar com 25 anos de serviço em atividade especial? Pois ele ainda não tem 60 anos.

Na forma do art. 10, § 2º, II da EC 103/19, o servidor federal deve cumular os seguintes requisitos para aposentadoria por "idade e tempo de contribuição diferenciados" (aposentadoria especial):

Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

§ 2º Os servidores públicos federais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria na forma dos §§ 4º-B, 4º-C e 5º do art. 40 da CF/88 poderão aposentar-se, observados os seguintes requisitos:

II - o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, aos 60 (sessenta) anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

Logo, José Alves deveria ter:

  • 60 anos idade ❌
  • 25 anos de efetiva exposição e contribuição (entrou em 1998 e caso tivesse laborado em atividades insalubres teria 25 anos de contribuição - considerando a data da prova - 2023) ✔️
  • 10 anos de efetivo exercício ✔️
  • 05 anos no cargo efetivo ✔️

Sobre a B,a questão hora nenhuma falou que ele estava se aposentando após a reforma de 2019,por isso nada de falar em regime de transição.

requisito Aposentadoria Especial nO RPPS = 60 idade + 25 exposição.

No caso em questão ele só tinha 50 anos de idade.

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