A Lei Orçamentária só incluirá novos projetos após adequadam...
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Essa questão está CERTA, ela expressa a literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) em se art. 45:
LC 101/2000,Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Segue abaixo os dois dispositivos:
Art. 5º, § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
Art. 45.Observado o disposto no § 5odo art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Dica: geralmente as questões de AFO cobram a literalidade das leis.
As questões sobre orçamento só são na base da decoreba ? Só vejo decoreba nas questões
boa questão. errei provavelmente por que não cheguei na parte de créditos adicionais, pensei então que não poderia ter adições de projetos numa mesma LOA
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