Com o advento da Emenda Constitucional nº 103/19, houve esp...
Nesse contexto, é correto afirmar que
Art. 40, § 22 da CF:
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
Art. 40, CF, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
A VONTADE DE PASSAR TEM QUE SER MAIOR DO QUE A VONTADE DE DORMIR