Jorge Ferraz atua como empregado celetista de empresa privad...

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Q2521477 Direito Previdenciário
Jorge Ferraz atua como empregado celetista de empresa privada nacional. Após 35 anos de atividade ininterruptos, entende já ter condições de aposentar-se, voluntariamente.
Diante desse cenário hipotético, é correto afirmar que 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da aposentadoria de Jorge Ferraz, um empregado celetista após 35 anos de atividade. O tema central é a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a legislação previdenciária atual.

Tema Jurídico: A questão aborda o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e as regras para aposentadoria no Brasil.

Legislação Aplicável: A Reforma da Previdência, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou as regras de aposentadoria, inclusive eliminando a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, sem idade mínima.

Explicação do Tema: Antes da Reforma da Previdência, um trabalhador poderia se aposentar por tempo de contribuição, desde que comprovasse 35 anos de contribuição para homens, sem exigir idade mínima. Atualmente, é necessária uma idade mínima e tempo de contribuição, ou então enquadrar-se em regras de transição.

Exemplo Prático: Suponha que um trabalhador se aposentasse antes da Reforma com 35 anos de contribuição, ele não precisaria ter uma idade mínima. Após a reforma, ele precisa cumprir os critérios da regra atual ou de transição.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é correta porque menciona que Jorge não necessariamente possui condições de se aposentar apenas com tempo de contribuição, pois a idade é um fator crucial na legislação atual. Isso está de acordo com as regras pós-reforma, que podem exigir tanto idade quanto tempo de contribuição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque a legislação atual não permite aposentadoria apenas por tempo de contribuição, independente de idade mínima.

C - A ausência de recolhimentos previdenciários por parte do empregador não impede automaticamente a aposentadoria, pois o trabalhador pode regularizar as contribuições em falta.

D - Não existe uma regra geral que permita aposentadoria exclusivamente aos 50 anos de idade para segurados do RGPS. A idade mínima é superior a essa.

E - Não há obrigatoriedade de afastamento de atividade remunerada aos 75 anos. A legislação não estabelece tal regra para segurados que desejam continuar trabalhando.

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Comentários

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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição (15 anos mulher ; 20 anos homem conforme ec 103/2019) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

GABARITO B

Além do tempo de contribuição (20 anos), Jorge também deveria ter a idade mínima de 65 anos para se aposentar, conforme as regras atuais (Art. 201, §7, I da CF)

Com a reforma da previdência decorrente da EC 103/19, a aposentadoria por tempo de contribuição praticamente caiu por terra.

Atualmente, a regra geral é que o trabalhador do RGPS se aposente com 65 anos, sendo homem, ou 62 anos, sendo mulher (há exceções).

Assim, ainda que Jorge tenha contribuído em 35 anos, deverá (via de regra) esperar completar 65 anos de idade. Confira:

Art. 201, § 7º, I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

O tempo mínimo de contribuição são de 180 contribuições mensais, conforme art. 25, II, da Lei nº 8.213/91.

Por fim, cuidado para não confundir sobre aposentadoria COMPULSÓRIA:

No RGPS: 70 anos, se homem e 65 anos, se mulher, conforme art. 51 da Lei nº 8.213/91:

Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

No RPPS: 75 anos para ambas os sexos (homem ou mulher), conforme art. 40, § 1º, II, da CF/88:

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

A questão quis confundir com a antiga forma de aposentadoria,que podia ser por idade ou por tempo de contrubuição,hoje temos a aposentadoria programada,onde é o tempo de contribuição+idade.

Mais alguém estudando pra um futuro curso de formação do INSS?

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