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Q1072423 Enfermagem
De acordo com as normas do Ministério da Saúde, o que justifica o adiamento da administração de um imunobiológico é:
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A alternativa D é a correta: a necessidade de receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados justifica o adiamento da administração de um imunobiológico.

Vamos entender o porquê:

Quando uma pessoa precisa receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados, o Ministério da Saúde recomenda o adiamento da vacinação. Isso se deve ao fato de que esses produtos podem interferir na resposta imunológica da vacina, especialmente quando se trata de vacinas de vírus vivos atenuados. A interação pode diminuir a eficácia da vacina, tornando o adiamento necessário até que o efeito dos hemoderivados não influencie mais a resposta imunológica.

Agora, analisando as alternativas incorretas:

A - Antecedente familiar de convulsão ou morte súbita: Este não é um critério para adiar a administração de vacinas. Os antecedentes familiares não interferem diretamente na resposta individual à vacina.

B - Diagnóstico clínico prévio de tuberculose ou coqueluche: Ter tido essas doenças no passado não constitui motivo para adiar vacinas, já que a vacinação serve justamente para proteger contra futuras infecções.

C - Doença neurológica estável ou pregressa com sequela presente: Pessoas com doenças neurológicas estáveis ou com sequelas não necessitam adiar vacinas, a menos que apresentem uma condição aguda no momento da vacinação.

E - Uso de antibiótico profilático ou terapêutico e antiviral: O uso de antibióticos ou antivirais não contraindica a vacinação, exceto em casos específicos de interação medicamentosa que são pouco comuns. A prática clínica usual não considera isso um critério para adiamento.

Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor as diretrizes de imunização do Ministério da Saúde. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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De acordo com as normas do Ministério da Saúde, a única justificativa para adiar a administração de um imunobiológico é a necessidade de receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados (alternativa D). Isso ocorre porque a administração desses produtos pode interferir na eficácia da imunização, especialmente em casos de vacinas que utilizam vírus ou bactérias vivos atenuados. Portanto, é importante adiar a administração do imunobiológico para garantir a eficácia da vacina e evitar possíveis efeitos colaterais ou redução da resposta imunológica. As outras alternativas apresentadas não justificam o adiamento da administração do imunobiológico.

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