Nos trabalhos de digitação, o número máximo de toques reais...
De acordo com a definição impressa na NR 17, relativa à Ergonomia, considera-se toque real cada movimento
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Letra E
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos
coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de
digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de
remuneração e vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada,
sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
Questão desatualizada.
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