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Vamos analisar a questão sobre créditos adicionais, tema fundamental no estudo do orçamento público.
A alternativa correta é a A - Crédito extraordinário. Este tipo de crédito é utilizado quando há necessidade de cobrir despesas urgentes e imprevisíveis, como no caso de calamidades públicas. Este conceito está previsto na Lei nº 4.320/1964, que regula a elaboração e o controle do orçamento público no Brasil.
Vamos entender o porquê das demais alternativas estarem incorretas:
B - Crédito especial: Este crédito é destinado a despesas que não estejam previstas no orçamento original, mas que não possuem o caráter de urgência ou imprevisibilidade do crédito extraordinário. Portanto, não se aplica a situações como calamidades.
C - Crédito suplementar: Este tipo de crédito é utilizado para reforçar dotação já existente no orçamento. Não se destina a cobrir despesas imprevistas ou urgentes, mas sim a ajustar valores previstos previamente.
D - Crédito complementar: Vale destacar que essa opção não é reconhecida como uma classificação formal de créditos adicionais na Lei nº 4.320/1964. Pode haver confusão com crédito suplementar, mas não é uma denominação correta para créditos adicionais.
E - Crédito emergencial: Embora o nome sugira urgência, não existe a classificação de "crédito emergencial" na legislação orçamentária brasileira. Este termo pode ser enganoso neste contexto.
Compreender a função e aplicação de cada tipo de crédito adicional é essencial para a gestão financeira pública e para estar bem preparado para concursos na área. Eles são instrumentos que permitem que o governo se adapte a novos cenários que não estavam previstos originalmente no orçamento.
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FGV 2024 PREF. VITÓRIA ES/ FGV 2025 SEFAZ RS - CRÉDITOS ADICIONAIS:
Créditos SUPLEMENTARES:
- Para REFORÇO de dotação
- Autorizado por LEI e aberto por DECRETO do Executivo
- Vigência no exercício financeiro
- Requer a indicara abertura
Créditos ESPECIAIS:ação dos recursos p
- Para NOVAS despesas
- Autorizado por LEI e aberto por DECRETO do Executivo
- Vigência no exercício financeiro, mas se for autorizado nos últimos 4 meses pode ser reaberto no ano seguinte (no limite do saldo)
- Requer a indicação dos recursos para abertura
Créditos EXTRAORDINÁRIOS:
- Para despesas em caso de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA E CALAMIDADE PÚBLICA
- Autorizado MEDIDA PROVISÓRIA e aberto por DECRETO
- Vigência no exercício financeiro, mas se for autorizado nos últimos 4 meses, pode ser reaberto no ano seguinte (no limite do saldo)
- PODE DISPENSAR a indicação dos recursos para abertura.
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