“Os créditos adicionais são instrumentos importantes para a...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre créditos adicionais, tema fundamental no estudo do orçamento público.
A alternativa correta é a A - Crédito extraordinário. Este tipo de crédito é utilizado quando há necessidade de cobrir despesas urgentes e imprevisíveis, como no caso de calamidades públicas. Este conceito está previsto na Lei nº 4.320/1964, que regula a elaboração e o controle do orçamento público no Brasil.
Vamos entender o porquê das demais alternativas estarem incorretas:
B - Crédito especial: Este crédito é destinado a despesas que não estejam previstas no orçamento original, mas que não possuem o caráter de urgência ou imprevisibilidade do crédito extraordinário. Portanto, não se aplica a situações como calamidades.
C - Crédito suplementar: Este tipo de crédito é utilizado para reforçar dotação já existente no orçamento. Não se destina a cobrir despesas imprevistas ou urgentes, mas sim a ajustar valores previstos previamente.
D - Crédito complementar: Vale destacar que essa opção não é reconhecida como uma classificação formal de créditos adicionais na Lei nº 4.320/1964. Pode haver confusão com crédito suplementar, mas não é uma denominação correta para créditos adicionais.
E - Crédito emergencial: Embora o nome sugira urgência, não existe a classificação de "crédito emergencial" na legislação orçamentária brasileira. Este termo pode ser enganoso neste contexto.
Compreender a função e aplicação de cada tipo de crédito adicional é essencial para a gestão financeira pública e para estar bem preparado para concursos na área. Eles são instrumentos que permitem que o governo se adapte a novos cenários que não estavam previstos originalmente no orçamento.
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