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Q3155772 Administração Financeira e Orçamentária
“Os créditos adicionais são instrumentos importantes para ajustes no orçamento público durante o exercício financeiro” (Lei nº 4.320/1964). Qual tipo de crédito adicional é utilizado para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidades públicas?
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre créditos adicionais, tema fundamental no estudo do orçamento público.

A alternativa correta é a A - Crédito extraordinário. Este tipo de crédito é utilizado quando há necessidade de cobrir despesas urgentes e imprevisíveis, como no caso de calamidades públicas. Este conceito está previsto na Lei nº 4.320/1964, que regula a elaboração e o controle do orçamento público no Brasil.

Vamos entender o porquê das demais alternativas estarem incorretas:

B - Crédito especial: Este crédito é destinado a despesas que não estejam previstas no orçamento original, mas que não possuem o caráter de urgência ou imprevisibilidade do crédito extraordinário. Portanto, não se aplica a situações como calamidades.

C - Crédito suplementar: Este tipo de crédito é utilizado para reforçar dotação já existente no orçamento. Não se destina a cobrir despesas imprevistas ou urgentes, mas sim a ajustar valores previstos previamente.

D - Crédito complementar: Vale destacar que essa opção não é reconhecida como uma classificação formal de créditos adicionais na Lei nº 4.320/1964. Pode haver confusão com crédito suplementar, mas não é uma denominação correta para créditos adicionais.

E - Crédito emergencial: Embora o nome sugira urgência, não existe a classificação de "crédito emergencial" na legislação orçamentária brasileira. Este termo pode ser enganoso neste contexto.

Compreender a função e aplicação de cada tipo de crédito adicional é essencial para a gestão financeira pública e para estar bem preparado para concursos na área. Eles são instrumentos que permitem que o governo se adapte a novos cenários que não estavam previstos originalmente no orçamento.

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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

FGV 2024 PREF. VITÓRIA ES/ FGV 2025 SEFAZ RS - CRÉDITOS ADICIONAIS:

Créditos SUPLEMENTARES:

  • Para REFORÇO de dotação
  • Autorizado por LEI e aberto por DECRETO do Executivo
  • Vigência no exercício financeiro
  • Requer a indicara abertura

Créditos ESPECIAIS:ação dos recursos p

  • Para NOVAS despesas
  • Autorizado por LEI e aberto por DECRETO do Executivo
  • Vigência no exercício financeiro, mas se for autorizado nos últimos 4 meses pode ser reaberto no ano seguinte (no limite do saldo)
  • Requer a indicação dos recursos para abertura

Créditos EXTRAORDINÁRIOS:

  • Para despesas em caso de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA E CALAMIDADE PÚBLICA
  • Autorizado MEDIDA PROVISÓRIA e aberto por DECRETO
  • Vigência no exercício financeiro, mas se for autorizado nos últimos 4 meses, pode ser reaberto no ano seguinte (no limite do saldo)
  • PODE DISPENSAR a indicação dos recursos para abertura.

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