Nos termos da CF, Brasília possui autonomia administrativa, ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - Errado.
Tema Central da Questão:
O tema central da questão é a autonomia administrativa, legislativa e financeira de Brasília no contexto da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Este é um assunto importante para concursos públicos, pois envolve o entendimento das competências e características das entidades federativas no Brasil.
Resumo Teórico:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Brasil é uma federação composta por União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Cada uma dessas entidades possui autonomia administrativa, legislativa e, em certa medida, financeira. O Distrito Federal, onde se localiza Brasília, a capital do país, possui características especiais.
Diferente dos Estados e Municípios, o Distrito Federal não é subdividido em Municípios e, por isso, acumula as competências legislativas reservadas a ambos, estados e municípios, em seu âmbito. Entretanto, a sua autonomia é definida de modo particular pela Constituição Federal e não pelo simples fato de Brasília ser a capital do país.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A questão afirma que Brasília tem autonomia administrativa, legislativa e financeira "em virtude de ser a capital federal". Isso está incorreto. A autonomia do Distrito Federal não decorre do fato de Brasília ser a capital federal, mas sim das disposições específicas que a Constituição Federal estabelece para o Distrito Federal.
- Autonomia Administrativa: O Distrito Federal possui chefia do Poder Executivo e órgãos de administração próprios.
- Autonomia Legislativa: O Distrito Federal tem competências legislativas específicas, podendo legislar sobre assuntos de interesse local, estadual e municipal.
- Autonomia Financeira: Possui orçamento próprio, arrecadação de tributos e gestão financeira independente.
Fontes Relevantes: Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 32, que trata do Distrito Federal.
Análise da Alternativa Incorreta:
A alternativa "E - Errado" é a correta, pois a afirmação do enunciado não reflete a realidade constitucional. A autonomia do Distrito Federal não se dá unicamente por ser a sede do governo federal.
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Comentários
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A título de contribuição, necessário é que o candidato atente para as auterações trazidas pela Emenda - de n°. 69, de 29 de março de 2012 - à Constituição Federal de 1988; emenda essa que alterou os art.'s 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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