O sentido do enunciado altera-se com a substituição da locuç...
nosso País, há impunidade? Existem muitas
respostas para essa pergunta, mas nos
cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente,
a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais
penais partem dessa premissa. A constrição da
liberdade somente tem lugar quando há grave
violação ao pacto social, por sermedida extrema e
demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é
pródiga em nos mostrar como o valor liberdade,
tão eclipsado em determinados períodos, cresceu
e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à
condição humana, tendo ampliado seus vetores
para outras direções e deixado de ser protegido
apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem
existencial – o ideal do homem livre – e não
jurídica, que nossas leis primam pela utilização da
prisão como último recurso. Assim, apenas em
modalidades estritamente previstas em lei, o
Estado, e somente o Estado, pode impor a pena
das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que “um roubo
praticado semuso de violência apenas deveria ser
punido com uma pena em dinheiro. É justo que
aquele que rouba o bemde outremseja despojado
do seu.”Mas reconheceu a dificuldade damedida:
“Contudo, se o roubo é comumente o crime da
miséria e da aflição, se esse crime apenas é
praticado por essa classe de homens infelizes,
para os quais o direito de propriedade (direito
terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a
vida como único bem, as penas em dinheiro
contribuirão tão-somente para aumentar os
roubos, fazendo crescer o número de mendigos,
tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a
umrico talvez criminoso.”
O nosso legislador, por uma questão de
política criminal certamente não inspirada em
Beccaria, apenou o crime de roubo coma privação
de liberdade. Mas para que uma pessoa seja
presa por isso, deverá ser, antes de tudo,
submetida a umdevido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença
penal condenatória. Esta modalidade de prisão é
factível quando, após um processo regular e
válido, com ampla defesa e contraditório, a
autoridade judicial, devidamente investida em seu
cargo, condena um indivíduo por um crime cuja
pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será
possível quando o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber mais recurso da
decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a
esteira processualista mais moderna, não há
necessidade de recolhimento ao cárcere para
apelar, em virtude do princípio constitucional da
presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da
acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a
justa causa para a pretensão punitiva através de
uma sentença condenatória, dá-se início ao
cumprimento da pena, com seus diferentes
regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica
pelo cometimento de um crime, cuja autoria e
ma t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t e
comprovadas por meio de um processo judicial
j u s t o .
(A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n :
http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-
penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)
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O tema central da questão está relacionado à compreensão do sentido de conectivos textuais e como eles influenciam o significado das frases no contexto. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimentos de morfologia, especialmente sobre o uso e substituição de conjunções e locuções conjuntivas. A habilidade de analisar o contexto em que uma expressão é utilizada também é crucial.
Alternativa Correta: B - Ainda assim / De maneira que, De sorte que.
A escolha da alternativa B é a correta porque as expressões "Ainda assim" e "De maneira que" ou "De sorte que" têm funções semânticas diferentes. "Ainda assim" é uma conjunção que expressa oposição ou concessão, indicando que algo ocorre apesar de uma condição anterior. Já "De maneira que" e "De sorte que" introduzem uma circunstância de consequência, mostrando um resultado. Portanto, substituir uma pela outra mudaria o sentido original do texto.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Com efeito / De fato, Realmente. A substituição não altera o sentido, pois as expressões são equivalentes em contexto afirmativo.
C - Ou seja / Vale dizer, por outra. Essas expressões são usadas para explicar ou esclarecer uma ideia anterior, portanto, são semanticamente semelhantes e não alteram o sentido.
D - Uma vez / Desde que, Caso. As expressões podem ser usadas para introduzir uma condição, mas no contexto do parágrafo, "Uma vez" tem um valor temporal, indicando o momento em que algo acontece, enquanto "Desde que" e "Caso" são condicionais. Porém, essa troca não é a que altera o sentido de forma mais clara.
E - Em suma / Em resumo, Sintetizando. Essas expressões são usadas para resumir ou concluir uma ideia, e sua substituição não altera o sentido original do texto.
Portanto, a resposta correta é a alternativa B, pois é a única substituição que efetivamente altera o significado da frase no contexto apresentado.
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Comentários
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GABARITO : B
bagunça danada... sera q na prova veio assim ?
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