Assinale a alternativa que completa o fragmento a seguir. É ...

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Q251870 Medicina Legal
Assinale a alternativa que completa o fragmento a seguir.

É inimputável o agente que comete um crime ______

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A alternativa correta é a Alternativa C: "em estado de embriaguez patológica".

Vamos entender o porquê dessa resposta e explorar o contexto da questão.

Em Medicina Legal, mais especificamente na área de Psiquiatria Forense, a inimputabilidade está relacionada à capacidade do indivíduo de entender o caráter ilícito de um ato e de se comportar de acordo com esse entendimento. Essa capacidade pode ser prejudicada por condições psicológicas ou psiquiátricas.

Em embriaguez patológica, o indivíduo consome uma quantidade de álcool que, em outra pessoa, não causaria efeitos profundos, mas, devido a uma condição patológica, ele apresenta sintomas graves que afetam significativamente seu comportamento e discernimento. Isso pode levar à inimputabilidade, pois o estado mental do indivíduo está alterado de forma involuntária e descontrolada.

A seguir, justificarei cada uma das alternativas para ajudar na compreensão dos conceitos.

Alternativa A: "em estado de embriaguez alcoólica culposa."
A embriaguez alcoólica culposa não leva à inimputabilidade. Nessa situação, o indivíduo se embriaga por negligência, imprudência ou imperícia, mas não é considerado incapaz de entender o caráter ilícito do ato. Portanto, permanece responsável por seus atos.

Alternativa B: "em meio a uma multidão exaltada."
Estar em meio a uma multidão não anula a capacidade de entendimento do caráter ilícito de um ato. A presença em um contexto de excitação coletiva pode influenciar o comportamento, mas não é suficiente para declarar a inimputabilidade.

Alternativa D: "sob o efeito de droga que consumiu porque quis."
A autoindução ao uso de drogas não exime a responsabilidade criminal. O indivíduo que consome drogas de forma voluntária é considerado imputável, pois assumiu o risco de seus atos.

Alternativa E: "sob o domínio de violenta emoção."
Estar sob violenta emoção pode ser um atenuante, mas não constitui inimputabilidade. A pessoa ainda mantém, em parte, a capacidade de entender o caráter ilícito de suas ações.

Espero que essa explicação tenha esclarecido a lógica por trás da inimputabilidade e como cada alternativa se relaciona com os conceitos de Psiquiatria Forense. Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!

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Embriaguez Patológica constituiu um requisito biológico da irresponsabilidade penal e deverá ser incluída no capitulo da perturbação da atividade mental, tendo em vista que estes pacientes apresentam, em verdade, um transtorno da consciência. Essa alteração da consciência pode ser denominada, pela psicopatologia, como Estado Crepuscular (veja mais sobre Transtornos da Consciência, em particular, o Estado Crepuscular).

São cinco os tipos de embriaguez, mas somente em dois casos há reflexo na imputabilidade do agente:

 

· Embriaguez Pré-ordenada: o sujeito quer se embriagar para praticar o crime. É um crime premeditado. Essa embriaguez não exclui a inimputabilidade do agente, pelo contrário, agrava sua pena (art. 61, II, “l” do CP);

 

· Embriaguez Voluntária: o agente quer ingerir a substancia, quer se embriagar, mas não quer cometer o crime. Essa embriaguez não exclui a inimputabilidade do agente (art. 28, II do CP);

 

· Embriaguez Culposa: o agente quer ingerir a substancia, mas não quer se embriagar e não quer cometer o crime. Essa embriaguez não exclui a imputabilidade (art. 28, II do CP);

 

· Embriaguez Fortuita: o agente não quer ingerir a substancia (sua ação não foi livre), não quer se embriagar e não quer cometer o crime. Desde que seja completa, a embriaguez por caso fortuito exclui a imputabilidade. Se a embriaguez for incompleta, o agente fará jus à redução de pena.

 

· Embriaguez Patológica: é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância. Segundo a OMS, é uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.

complemento ...

Art. 65 do CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:                     (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;                      (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - o desconhecimento da lei;                    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - ter o agente:                         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


A embriaguez patológica recebe tratamento diferenciado pelo Código Penal. Ela é tratada, juridicamente, como doença mental, sendo, portanto, uma excludente de culpabilidade. Trata-se de um alcoolismo crônico, o indivíduo, por predisposição genética e outros fatores biológicos tem com a bebida uma verdadeira relação de dependência.

O alcoolista não é dono de sua vontade, a medida em que ele se encontra em total estado de dependência da bebida alcóolica. Não se fala aqui em vontade, mas sim em necessidade biológica. Ao contrário da embriaguez involuntária completa em que o agente faz jus à isenção de pena, neste caso o agente é inimputável.

As diferentes modalidades de embriaguez apresentam tratamento diferenciado no Código Penal. O aspecto subjetivo é levando em consideração não em relação a conduta delituosa, mas sim em relação a fase anterior a esta conduta, ou seja, o momento de embriaguez. O aspecto subjetivo é auferido quanto as causas voluntárias ou involuntárias que deram vazão a embriaguez, justificando assim o resultado penal diferente para cada modalidade.

Em embriaguez patológica, o indivíduo consome uma quantidade de álcool que, em outra pessoa, não causaria efeitos profundos, mas, devido a uma condição patológica, ele apresenta sintomas graves que afetam significativamente seu comportamento e discernimento. Isso pode levar à inimputabilidade, pois o estado mental do indivíduo está alterado de forma involuntária e descontrolada.

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