De acordo com a Lei 8.662/93, que dispõe sobre a profissão d...
De acordo com a Lei 8.662/93, que dispõe sobre a profissão do assistente social, com alterações feitas pela Lei 12317/2010, é livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observada algumas condições, tais como: possuir diploma de curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país ou devidamente validado caso tenha cursado fora do país e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). De acordo com essa legislação a duração de trabalho do Assistente Social semanal é de: