De acordo com o Decreto‑Lei n° 938/1969, executar métodos ...
Decreto‑Lei n° 938/1969
Art. 3º É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos c/ a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Art. 4º É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional c/ a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.