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Q313330 Direito Civil
A respeito das fundações de direito privado, sob a ótica do direito civil pátrio, assinale a opção correta.
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A questão quer o conhecimento sobre fundações de direito privado.


A) Poderão ser criadas fundações por pessoas físicas por si ou por seu representante legal, no caso de incapacidade relativa, por ato entre vivos ou por testamento.

Código Civil:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Para a criação da fundação por pessoa relativamente incapaz, ela será assistida, e não representada.

Incorreta letra “A".



B) Poderá a fundação ser instituída sem a destinação inicial de patrimônio a um fim específico e determinado, desde que isso conste formalmente no ato de sua instituição, por meio de escritura pública ou testamento.



Código Civil:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Para a fundação ser instituída é necessária a destinação inicial de patrimônio a um fim específico e determinado.

Incorreta letra “B".




C) Se a fundação for instituída mediante testamento, a declaração unilateral de vontade criativa dessa não poderá ser revogada, quer pelo testador, em vida, quer pelo credor quirografário do instituidor.

Código Civil:

Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

Se a fundação for instituída mediante testamento, a declaração unilateral de vontade criativa dessa poderá ser revogada pelo testador, em vida, do mesmo e forma em que o testamento foi feito.

Incorreta letra “C".


D) Se for judicialmente autorizada e com a participação do órgão do MP, a alienação dos bens das fundações poderá ser feita, ainda que o instituidor tenha estabelecido proibição de alienar. Nesse caso, o produto da venda deverá ser aplicado em outros bens, destinados à consecução dos mesmos fins.

Código Civil:

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

A alienação dos bens das fundações poderá ser feita se judicialmente autorizada e com a participação do órgão do MP, ainda que o instituidor tenha estabelecido a proibição de alienar os bens da fundação.

Nesse caso, o produto da venda dos bens da fundação (autorizado judicialmente e com participação do MP), deverá ser aplicado em outros bens, destinados a obtenção dos mesmos fins.

Correta letra “D". Gabarito da questão.




E) Se a fundação for instituída por pessoa jurídica, a instituidora atua na administração da entidade, especifica a sua finalidade e estabelece dotação patrimonial ou repasses financeiros para propiciar o seu pleno funcionamento.

Código Civil:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Se a fundação for instituída por pessoa jurídica, a instituidora deverá estabelecer a dotação de bens livres, e, se quiser, a maneira de administrá-la.

Incorreta letra “E".


Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Prezados,
Alternativa correta letra "d".
No caso de criação de fundação por relativamente incapaz, haverá assistência no ato de criação, e não representação (letra "a", errada).
A dotação especial de bens livres é imprescindível para a criação de fundação, a teor do art. 62 do CC (letra "b", errada).
Independentemente do objeto, o testamento pode, sim, ser revogado pelo testador. A revogação é feita pelo testador que, em vida, se manifesta conscientemente com o fim de tornar o testamento ineficaz. Aliás, é nula de pleno direito, por ofensa ao princípio da autonomia da vontade, eventual cláusula testamentária em que o testador declare que nunca revogará seu testamento (letra "c", errada).
A administração da fundação caberá à figura do administrador, sendo este designado no estatuto (letra "e", errada).
No aguardo das críticas.
Um abraço a todos!

Olá! Alguém poderia ajudar?
Não encontrei no Capítulo das Fundações a fundamentação para a letra d estar correta...
Pois lá não fala nada sobre a alienação dos bens das fundações...
Obrigada!
É o artigo 69. Leia sem pressa que você vai entender e compreender.
Gabarito letra D
"d) Se for judicialmente autorizada e com a participação do órgão do MP, a alienação dos bens das fundações poderá ser feita, ainda que o instituidor tenha estabelecido proibição de alienar. Nesse caso, o produto da venda deverá ser aplicado em outros bens, destinados à consecução dos mesmos fins."


"Não se admite, por outro lado, sobretudo por sua precípua finalidade social, que a diretoria ou o conselho deliberativo da fundação, desvirtuando inclusive a vontade do instituidor, aliene injustificadamente bens componentes de seu acervo patrimonial. Sustentamos que toda alienação demanda alvará judicial, devendo ser devidamente motivada, em procedimento de jurisdição graciosa, com a indispensãvel intervenção do Ministério Público." (Pablo Stolze Gagliano, 5ª edição, Vol I, página 226).

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