É permitida a concomitância de inscrições para o exercício ...
Resolução Coffito 08/1978
Art. 14. O inscrito na forma prevista no art. 13 está
obrigado a:
I – responder, simultaneamente, em todas as inscrições
pela infração ética cometida em razão de qualquer delas;
II – pagar as obrigações pecuniárias inerentes a cada
um das inscrições; e
III – exercer, apenas em razão de uma das inscrições, o
direito de votar e ser votado nas eleições que tratam os artigos 2º
(§1º) e 3º, da Lei nº 6.316/75.