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Ano: 2019 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2019 - IF-TO - Professor - História |
Q1008261 História
“Embora os castigos físicos exemplares, entre os quais a imobilização em troncos ou os açoites em pelourinhos, que frequentemente culminavam na morte dos castigados, fossem aplicados em situações extremas como a fuga ou a rebeldia, o castigo, assim como o controle sobre as ações dos escravos, fazia parte do cotidiano da escravidão no Brasil. Com eles os senhores propagavam o temor entre seus escravos, na esperança de produzir ‘obediência e sujeição.’”
(GRINBERG, Keila. “Castigos físicos”. In: SCHWARCS, Lília M. e GOMES, Flávio. “Dicionário da escravidão e liberdade”. São Paulo: Cia das Letras, 2018, p.144)
Sobre castigos físicos e legislação a escravos, identifique o item incorreto:
Alternativas

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Para entender os castigos físicos e a legislação aplicada aos escravos, é essencial reconhecer que essas práticas não só faziam parte da dinâmica cotidiana da escravidão no Brasil, mas também eram utilizadas como uma forma de disseminar o medo e garantir a 'obediência e sujeição' dos escravizados. Esses castigos, que podiam ir desde a imobilização em troncos até açoites em pelourinhos, muitas vezes resultavam na morte dos castigados e eram aplicados em situações consideradas extremas, como fuga ou rebeldia.

Na opção incorreta apresentada, foi afirmado que a ação do poder real acontecia tanto dentro quanto fora da casa do senhor, onde a punição deveria ser pública e exemplar, independente de ser executada pelas autoridades ou pelo próprio senhor. Isso evidencia que o controle sobre os comportamentos dos escravizados seguia uma lógica de intimidação e demonstração de poder.

As Ordenações Filipinas, mencionadas na alternativa B, eram de fato um código legal muito duradouro, que definia os crimes de escravos e suas respectivas penas. Este código foi publicado em 1603 e se perpetuou como uma referência legal tanto em Portugal quanto no Brasil.

Já a alternativa C destaca que as Ordenações contemplavam diversas formas de execução da pena de morte, que incluíam métodos extremamente cruéis e brutais, reforçando o caráter punitivo e exemplar dessas legislações.

A alternativa D toca em um ponto importante, que é a regulação dos excessos nos castigos por parte do poder real, uma medida que tinha como objetivo manter a estabilidade na sociedade colonial, controlando tanto a rebeldia quanto os possíveis abusos na aplicação dos castigos.

Por fim, a alternativa E aborda o código penal de 1830, que estabeleceu punições exclusivas para escravos, incluindo açoites e ferros, além das penas de galés e morte, sendo uma ferramenta legislativa de controle da resistência escrava.

Comentário sobre o gabarito: A opção correta, a letra A, foi apontada como a alternativa incorreta porque sugere que o poder real agia tanto dentro quanto fora da residência do senhor, o que não corresponde à realidade histórica. O controle e os castigos aplicados aos escravos eram, na maior parte das vezes, de responsabilidade dos próprios senhores de escravos, e não do poder real, que tinha uma atuação mais distante das práticas cotidianas nas unidades produtivas.

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Comentários

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Essa questão é baseado no texto da Keila Grinberg "CASTIGOS FÍSICOS E LEGISLAÇÃO" do livro "Dicionário da escravidão e liberdade".

O correto seria:

A - Ação do poder real se dá fora da unidade produtiva (necessariamente fora), a casa do senhor. Fosse executado pelas autoridades ou pelo senhor, o controle dos comportamentos seguia a mesma lógica: a punição deveria se pública e exemplar, reafirmando o poder do soberano ou do senhor.

Significa dizer que, naquela época, o poder real não atuava na área privada, não interferia nos castigos e punições que o senhor dava aos seus escravos. Se o escravo fugisse, já não estaria mais dentro dos domínios do senhor, provavelmente forma quilombos, nesse caso o poder real pode agir e desfazer esses quilombos e devolver esse escravo para o seu senhor. A partir do memento que o escravo esta dentro da propriedade do seu dono, compete a este fazer valer a sua autoridade sobre o escravo para que ele não fuja novamente e para que lhe obedeça. Não existia no Brasil colônia ou Império Português, ao contrário da França e Espanha, um código penal próprio para os escravos, estes eram julgados segundo o Livro V da Ordenações Filipinas, bem como o restantes da população da colônia. Eram julgados, quase sempre, pelo próprio senhor.

GAB-A

Meu Deus, tende misericórdia das almas desses injustiçados.

castigos físicos exemplares??? não entendi isso

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