A isenção de anuidade dos CREFITOs para os profissionais p...
Gabarito comentado
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A alternativa correta desta questão é a Alternativa C.
Para entender melhor, vamos analisar a normativa que trata sobre a isenção de anuidade dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) para profissionais portadores de doenças graves.
Normativa: A Resolução COFFITO nº 425, de 2013, estabelece que os profissionais portadores de doenças graves têm direito à isenção da anuidade dos CREFITOs. Para obter essa isenção, é necessário comprovar a doença através de um laudo médico emitido por um serviço oficial público e, importante, esse laudo deve ser renovado anualmente.
Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa C está correta porque menciona que a comprovação deve ser feita por um laudo de um médico oficial público e que deve ser renovada anualmente. Esses são os requisitos precisos estabelecidos pela normativa do COFFITO.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Indica que o laudo pode ser de um médico particular e que deve ser renovada semestralmente. Ambos os pontos estão incorretos, pois o laudo deve ser de um médico oficial público e a renovação é anual.
Alternativa B: Embora correta quanto à necessidade do laudo ser de um médico oficial público, ela erra ao exigir a renovação semestral, quando a renovação correta é anual.
Alternativa D: Esta alternativa menciona que o laudo pode ser de um médico particular, mas com renovação anual. O erro aqui está na origem do laudo, que deve necessariamente ser de um serviço oficial público.
Alternativa E: Sugere que o laudo pode ser de um médico particular e que não precisa ser renovado, o que é incorreto, pois o laudo deve ser de um médico oficial público e a renovação é anual.
Conclusão: Para obter a isenção de anuidade dos CREFITOs, os profissionais portadores de doenças graves devem apresentar um laudo emitido por um médico oficial público, e este laudo deve ser renovado anualmente conforme estabelecido pela normativa do COFFITO.
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