A respeito da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12), que def...
I As transmissões de força de máquinas e equipamentos devem estar a, pelo menos, 3 m de distância da máquina.
II As transmissões de força, quando estiverem a uma altura superior a 1,5 m, podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.
III Quando há risco de ruptura de partes de máquinas e equipamentos, projeção de peças ou partes dessas projeções, os seus movimentos, alternados ou rotativos, devem ser protegidos.
IV As máquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partículas de material devem ser protegidos para que essas partículas não ofereçam riscos.
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NR 12
12.5.10 As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, devem possuir proteções que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Mecanismos de transmissão de força são quaisquer componentes do sistema mecânico que transmita energia às partes da máquina que executam o trabalho, como por exemplo, volantes, polias, correias, junções, engates, correntes, engrenagens e manivelas. Estas transmissões devem permanecer devidamente protegidas.
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