Os atos de improbidade administrativa importarão a
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Especificamente tendo em vista o conteúdo das alternativas, a questão poderia ser solucionada com amparo no art. 37, §4º, da CRFB, que assim estabelece:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Dessa forma, a única alternativa que inseriu, dentre as penalidades cabíveis, a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública consiste na letra B.
As demais divergem visivelmente do figurino constitucional, ao mencionarem supostas penalidades de cassação dos direitos políticos, manutenção dos direitos políticos e reavaliação da função pública, de modo que devem ser eliminadas.
Gabarito do professor: B
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Lei de Improbidade Administrativa
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Lei de Improbidade Administrativa n° 8.429/92:
● Sanções (art. 12): “PeS MP”
◇ Enriquecimento Ilícito:
▪︎ Perda da função pública: SIM;
▪︎ Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 14 ANOS;
▪︎ Multa: EQUIVALENTE AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;
▪︎ Proibição de contratar: ATÉ 14 ANOS.
◇ Prejuízo ao Erário:
▪︎ Perda da função pública: SIM;
▪︎ Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 12 ANOS;
▪︎ Multa: EQUIVALENTE AO VALOR DO DANO;
▪︎ Proibição de contratar: ATÉ 12 ANOS.
◇ Atentar Contra os Princípios:
▪︎ Perda da função pública: NÃO;
▪︎ Suspensão dos direitos políticos: NÃO;
▪︎ Multa: ATÉ 24X O VALOR DA REMUNERAÇÃO;
▪︎ Proibição de contratar: ATÉ 4 ANOS.
Gabarito: B
VEDADO A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
ABRAÇOS
LETRA B CORRETA
De acordo com a CF, quem pratica improbidade é mandado para PARIS
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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